STF libera medida protetiva de urgência por policiais em casos de violência doméstica 73i22

Delegados e policiais poderão afastar imediatamente o suposto agressor do convício com a vítima; antes medida era determinada pelo judiciário em 24 horas

A nova determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), autoriza que delegados, e em alguns casos policiais, afastem imediatamente supostos agressores da casa e convívio com a vítima quando houver risco à vida ou à integridade da mulher.

A medida é um avanço e traz mais efetividade no cumprimento da lei Maria da Penha, como explica o delegado Ricardo Melo de Bombinhas, no Litoral Norte de Santa Catarina, que inclusive essa semana já aplicou a lei. Antes, as medidas protetivas eram solicitadas na delegacia e o judiciário determinava, ou não, o afastamento do agressor em até 24 horas.

Agora, quando denunciar as agressões na delegacia, mulheres já terão medida protetiva de urgência concedida por delegados ou policiais – Foto: Prefeitura de ville/Divulgação/NDAgora, quando denunciar as agressões na delegacia, mulheres já terão medida protetiva de urgência concedida por delegados ou policiais – Foto: Prefeitura de ville/Divulgação/ND

Esta alteração na lei ocorreu em 2019, mas apenas nesta semana foi ratificada a constitucionalidade desta mudança, por meio da decisão unânime do STF em cidades que não sejam sedes comarcas, como Bombinhas e Canelinha por exemplo.

Para quem trabalha diretamente com o atendimento às vítimas, essa decisão vai atingir e alcançar uma efetividade muito maior, o que resultará também em uma proteção estendida, como explica o delegado.

Delegado Ricardo Melo, de Bombinhas, comemora legalidade de medida protetiva já na delegacia em casos urgentes de violência doméstica – Vídeo: Polícia Civil de Bombinhas/Divulgação

“Essa alteração da lei tornou mais eficiente a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, porque na própria delegacia a vítima já pode ser tutelada com as medidas de proteção”.

Ricardo Melo usou como exemplo o caso de prisão em flagrante que cabia fiança para o conduzido, mas ele já saiu da delegacia intimado com a medida protetiva.

Caso o suposto agressor viesse a ter contato com a vítima, seja por ligação telefônica ou se aproximando dela, ele já incidiria no crime de descumprimento de medida protetiva, e também já poderia ser preso preventivamente por descumprir a decisão.

Tudo isso sem que a vítima tivesse que aguardar o prazo judicial para análise do pedido, que acabava dando uma brecha de tempo em que a vítima não ficava tutelada.

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