O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira (20) a legitimidade da atuação ostensiva de guardas municipais no Brasil. O julgamento teve uma decisão favorável às forças de segurança ao atingir a maioria do plenário, com uma votação de 6 a 1.

Os ministros debateram se o policiamento preventivo e ostensivo em vias públicas pode ser efetuado pelas guardas municipais, ou se a responsabilidade é exclusiva das polícias militares.
TJSP julgou a atuação ostensiva de guardas municipais como inconstitucional 15386r
Antes do caso chegar do STF, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004 que determina que o policiamento preventivo e comunitário é competência da guarda da capital paulista.
O Artigo 144 da Constituição Federal permite que os municípios constituam guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações. Já o patrulhamento preventivo caberia à polícia militar.
Após a decisão desfavorável na Justiça estadual, a Câmara Municipal de São Paulo entrou com recurso no STF para derrubar a decisão do TJSP.

Ministro Cristiano Zanin deu o único voto contrario à atuação ostensiva de guardas municipais 1o4770
Até 12 de dezembro de 2024, data em que o julgamento foi suspenso no STF, o placar estava em quatro votos favoráveis ao policiamento e apenas um voto contrário.
Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça já haviam votado a favor dos agentes de segurança. O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar contrário.
“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá”, argumentou Zanin.

Na votação desta quinta-feira, os ministros Nuno Marques e Alexandre de Moraes votaram favoráveis à atuação ostensiva dos guardas municipais. Formando maioria simples para a decisão a favor dos agentes.
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”, disse o relator do processo, o ministro Luiz Fux.
Após a decisão, a FENAGUARDAS (Federação Nacional dos Sindicatos dos Guarda Municipais) comemorou nas redes sociais. “Uma conquista fundamental para a continuidade das articulações e mobilizações pela polícia municipal”, disse em nota.
O que muda com a decisão do STF sobre a atuação ostensiva de guardas municipais 1d1k3j
Com a decisão do STF, as guardas municipais terão precedente legal para atuarem de forma ostensiva, semelhante ao trabalho da polícia militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo. Com isso, provas obtidas pelos agentes municipais vão ser validadas em tribunais.
Caso a decisão fosse contrária, os guarda municipais ficariam s a atuar na proteção patrimonial. Em Santa Catarina, por exemplo, 17 cidades am a ser diretamente afetadas, com um contingente total que supera 1.200 guardas municipais.
Cidades com guardas municipais em Santa Catarina 3y2v21
- Florianópolis – 180 agentes
- Balneário Camboriú – 160 agentes
- Blumenau – 126 agentes
- ville – 120 agentes
- São José – 110 agentes
- Chapecó – 94 agentes
- Itapema – 88 agentes
- Biguaçu – 82 agentes
- Itajaí – 81 agentes
- Criciúma – 52 agentes
- Caçador – 37 agentes
- Rio do Sul – 35 agentes
- Tubarão – 32 agentes
- Palhoça – 31 agentes
- Porto Belo – 14 agentes
- Capivari de Baixo – 8 agentes
- Laguna – 8 agentes