STF condena ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro 3r3230

Julgamento segue nesta sexta-feira (26) faltando somente o voto da ministra Rosa Weber, que já adiantou que votará pela condenação do réu p5i29

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção iva. O placar durante a votação foi de oito votos a dois pela condenação do ex-presidente.

O julgamento segue nesta sexta-feira (26) e só falta o voto da ministra Rosa Weber. Ela ainda não concluiu seu voto, mas já adiantou que votará pela condenação de Collor. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção iva e lavagem de dinheiro.

Ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF – Foto: Roque de Sá/ Agência Senado/NDEx-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF – Foto: Roque de Sá/ Agência Senado/ND

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção iva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs a pena por corrupção iva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana ada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção iva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”. Na sessão desta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes votou por absolver todos os envolvidos.

Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha votado para condenar Collor pelos crimes de corrupção iva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa e não uma organização criminosa, como votou inicialmente. Segundo o ministro, como não houve demonstração de hierarquia entre o grupo e nem uma atuação permanente, o caso é de associação criminosa.

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