Escola de Lages é condenada após aluno ter roupa arrancada e partes íntimas tocadas por colegas 4v5d4t

Justiça entendeu que a instituição de ensino falhou na prestação de serviço de apoio ao aluno agredido; caso ocorreu em Lages

Escola é condenada a pagar R$ 20 mil para estudante que teve genitália tocada em LagesEscola é condenada a pagar R$ 20 mil para estudante que teve genitália tocada em Lages – Foto: Max Klingensmith/Flickr/ND

Uma escola particular de Lages, na Serra catarinense, foi condenada a pagar R$ 20 mil para um aluno de 12 anos que sofreu agressões físicas e psicológicas. A Justiça reconheceu que a instituição falhou na prestação do serviço educacional de apoio ao estudante. Cabe recurso na decisão.

Durante o intervalo das aulas, colegas da vítima seguraram seus braços e pernas, o levantaram do chão, tiraram suas roupas e tocaram sua genitália. A ação foi gravada por outro estudante. O caso fez que o adolescente abandonasse a escola ao final do ano letivo e procurasse outra instituição.

Escola é condenada após caso de  ‘escalada de violência’ contra aluno 4rh3l

O juiz responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve uma clara escalada da violência, em que ele se tornou alvo de intimidações. A decisão foi divulgada nesta semana.

“A ação imatura e ilógica submeteu o aluno a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”, destacou o magistrado. O processo corre na 3ª Vara Cível da comarca de Lages, em segredo de justiça.

Justiça entendeu que houve escalada de violência em episódio de agressão física e psicológica Justiça entendeu que houve escalada de violência em episódio de agressão física e psicológica – Foto: Divulgação/Imirante/ND

A escola, por sua vez, alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. A Justiça entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala.

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é definida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos.

“Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou.

O pagamento da indenização incluiu correção monetária e acréscimo de juros no valor.

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