Rinha de canários é descoberta em Porto Belo 4f3635

Pelo menos 25 canários não resistiram aos ferimentos e morreram; 17 pessoas vão responder por maus-tratos 276y6k

A Justiça recebeu uma ação penal oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 17 pessoas que teriam participado de uma rinha de canários em Porto Belo, no Litoral Norte. A decisão saiu no último dia 4.

As investigações iniciaram a partir de uma denúncia anônima feita há um ano, que indicava que a atividade era feita em uma casa no bairro Vila Nova. De acordo com o inquérito, Polícia Militar Ambiental (PMA) foi ao local e flagrou gaiolas, balança de precisão e maletas com 86 pássaros.

Animais ficavam em gaiolas pequenas demais, o que configura maus-tratos – Foto: Divulgação/MPSCAnimais ficavam em gaiolas pequenas demais, o que configura maus-tratos – Foto: Divulgação/MPSC

O tamanho e fundo das gaiolas era propício para a formação de uma espécie de “arena”, onde os canários brigavam para defender o direito à fêmea da espécie, que era presa no local para acirrar a disputa.

Essa modalidade de luta só termina quando uma das aves morre ou desiste por não aguentar mais os ferimentos.

Os 17 investigados devem responder por maus-tratos a animais, por ferir e matar espécies da fauna silvestre, por manter em posse/cativeiro os animais silvestres sem autorização das autoridades competentes e por associação criminosa.

Canários machucados 2j4v2p

Pelos laudos emitidos por dois médicos veterinários que acompanharam a operação, os pássaros eram mantidos em recintos com pouco espaço e em gaiolas mal higienizadas. A situação provocou estresse nos animais, que ficaram agressivos.

25 animais morreram em decorrência dos maus-tratos – Foto: Divulgação/MPSC25 animais morreram em decorrência dos maus-tratos – Foto: Divulgação/MPSC

Algumas aves também estavam feridas e outras com sinais de desnutrição, apontaram os especialistas. A promoção dessa disputa criminosa também teria levado a óbito 25 canários, que morreram alguns dias após o resgate.

“Além da repugnante prática de maus-tratos cometida, tem-se, ainda, que mantinham e tinham em posse/cativeiro os animais silvestres sem autorização das autoridades competentes, em total desrespeito ao contido no artigo 29, § 1º, inciso V, da Lei 9605/98”, reforça a promotora de justiça Lenice Born da Silva.

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