Punição a motorista que recusa teste do bafômetro é confirmada pelo STF; por unanimidade 6q2z3h

Os ministros também mantiveram proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Neste ponto, o único a votar contra foi Kassio Nunes Marques 1l1cb

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, que a punição para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é constitucional. Hoje, quem rejeita o exame recebe multa de R$ 2,9 mil e responde a um processo de suspensão da carteira de habilitação.

Os ministros também mantiveram proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Neste ponto, o único a votar contra foi Kassio Nunes Marques.

A maioria concluiu que as políticas para coibir o consumo de álcool pelos motoristas reduziram as mortes no trânsito e devem ser integralmente mantidas. O relatório mais recente da OMS (Organização Mundial da Saúde) sobre segurança no trânsito, divulgado em 2018, coloca o Brasil entre os países com as legislações mais efetivas na área.

Ministros defenderam tolerância zero para o álcool no volante – Foto: GMF/Divulgação/NDMinistros defenderam tolerância zero para o álcool no volante – Foto: GMF/Divulgação/ND

O plenário analisou em conjunto três ações que poderiam flexibilizar pontos da Lei Seca e do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As decisões têm repercussão geral, ou seja, valem de baliza para julgamentos em todo o país.

Conheça os processos julgados:

– Recurso do Detran-RS (Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul) para reverter uma decisão da Justiça do Estado que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste de alcoolemia. O motorista alegou que não havia nenhum outro sinal de embriaguez e que a obrigatoriedade de se submeter ao teste fere o direito de não se autoincriminar;

– Ações movidas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo para derrubar a proibição à comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. As entidades alegam que a restrição viola a livre concorrência.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, é o relator das duas ações e abriu os votos na sessão defendendo tolerância zero para o álcool no volante.

Para Fux, o teste do bafômetro é fundamental para fiscalizar os motoristas – Foto: Banco de imagens do STF/NDPara Fux, o teste do bafômetro é fundamental para fiscalizar os motoristas – Foto: Banco de imagens do STF/ND

“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, disse.

Para Fux, o teste do bafômetro é fundamental para desincentivar os motoristas a dirigirem após beber.

“O risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão, o que torna a tolerância zero ainda mais efetiva”, defendeu. “O condutor possui a plena noção do que não deve fazer antes de dirigir e, se o fizer, conhece as devidas consequências. Aqui há segurança jurídica”, acrescentou.

Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Isolado na divergência, o ministro Kassio Nunes Marques concordou com a punição para motoristas que se recusam a fazer o teste de alcoolemia, mas foi contra as restrições para a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Ele disse que a medida prejudica “pequenos comércios varejistas em zonas isoladas”.

“São inúmeras e diversificadas as situações que podem gerar a realidade altamente arriscada de um indivíduo dirigir o veículo sob efeito de álcool. Ao escolher essa hipótese, ou seja, a venda de bebida as margens de rodovias federais em áreas rurais, enfatizando o lugar da venda, o legislador agiu de modo irracional e, portanto, inconstitucional, cerceando a liberdade econômica de alguns, em sua grande maioria, pequenos empresários”, criticou.

Nunes Marques também afirmou que o Congresso não fundamentou devidamente a medida. Em sua avaliação, não há uma relação de causa e efeito entre a venda de bebida alcoólica nas rodovias federais e os acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool.

“Na verdade não há qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida”, disse.

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