O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou provimento a um agravo do MPF (Ministério Público Federal) que tentava reverter a anulação das provas contra o deputado estadual Julio Garcia (PSD), na Operação Alcatraz.

As provas foram anuladas por “ilegitimidade” pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em novembro de 2021. Segundo a decisão, o direito de foro privilegiado enquanto ocupava o cargo de conselheiro do TCE (do Tribunal de Contas do Estado) deveria ser respeitado.
Assim, a tese da defesa de que Garcia já estava sendo investigado por juízo de primeira instância enquanto ainda ocupava o cargo foi aceita pelo ministro. “Há que ser reconhecida a ilegitimidade das investigações aqui descritas realizadas contra o agravante Júlio César Garcia, porque supervisionadas por juízo incompetente.”
Apesar de as provas de o MPF terem sido colhidas após a aposentadora do deputado, o STJ avaliou o contrário, acompanhando outras decisões. Fachin argumenta que “em setembro de 2017, quando este ainda se encontrava no cargo e detinha foro privilegiado, solicitou-se e foi deferida a quebra do sigilo de sua irmã, indicativo de que era também alvo da investigação”.
“Logo em seguida à sua aposentadoria em novembro de 2017, no mês seguinte, sem qualquer fato que possa ser visto como superveniente ao contexto anterior, as autoridades investigativas aram a ter como um dos principais investigados Júlio César Garcia – a ele já atribuindo ‘poder de comando’ da organização criminosa -, inclusive solicitando em seu desfavor providências cautelares”, afirma a decisão de 30 de junho.
Operação Alcatraz tem provas anuladas 24296
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou as provas que deram origem à Operação Alcatraz. A decisão do ministro Joel Paciornik considerou ilícitas as evidências que foram compartilhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal, que resultou na operação em maio de 2019.
A denúncia investiga um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado da istração. A operação foi deflagrada para combater fraudes em licitações e desvios de recursos públicos por meio de contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada firmados com órgãos do governo de Santa Catarina.
Paciornik afirma que o STF firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório, mas pondera que esse entendimento “não autorizaria o compartilhamento indiscriminado, açodado e plenamente discricionário de dados sigilosos pela Receita Federal ao Ministério Público”.
Assim, todas as provas e atos que foram originados das provas iniciais devem ser extintos. “Determino, de conseguinte, a inutilização dessas provas, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se o caso, restituídas a quem de direito”, diz o texto.
Em relação a essa decisão, o MPF afirmou que “entende que todas as investigações foram realizadas dentro da legalidade vigente, pelos órgãos competentes, e informa que tomou todas as providências processuais cabíveis perante o STJ, para reversão da decisão.”