Um policial militar foi condenado a 22 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, além de porte ilegal de arma. O crime, que ocorreu na noite de 8 de março de 2014, por volta das 21h30, em Siderópolis, no Sul de Santa Catarina, foi julgado em em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Criciúma.

Policial forjou uma troca de tiros e5u2m
Consta nos autos que a guarnição, da qual o acusado fazia parte, abordou a vítima e ela fugiu. Durante a perseguição, o homem perdeu o controle do carro e caiu numa vala de drenagem da rodovia. Foi, então, que o acusado se aproximou do rapaz, que estava ferido por conta do acidente e desarmado, e desferiu diversos tiros, dos quais quatro o atingiram. A arma pertencia ao Estado e era utilizada pelo policial.
A vítima, conforme a denúncia, não oferecia nenhuma resistência ou periculosidade. Em seguida, o denunciado ainda retirou o homem de dentro do veículo e, com a intenção de matar, desferiu um último disparo de arma de fogo no peito. Ainda na mesma ocasião, o acusado, que portava uma arma ilegal, colocou o objeto junto à vítima para forjar uma troca de tiros com a guarnição e, assim, justificar sua conduta.
O crime de homicídio foi qualificado por motivo fútil, tendo em vista que a vítima não atendeu a ordem de parada da autoridade policial e fugiu, e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima estava ferida e desarmada dentro do carro depois de uma colisão. O acusado foi conduzido diretamente ao presídio e teve negado o direito de recorrer em liberdade.