A PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) encaminha nesta segunda-feira (2) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido para iniciar o cumprimento do julgado no âmbito da ACO (Ação Cível Originária) 444, relacionada aos royalties do petróleo.

O processo está em tramitação há mais de três décadas naquela corte de Justiça. Após o trânsito em julgado do acórdão no dia 12 de abril deste ano, não há mais possibilidade de recurso para as outras partes.
De acordo com a PGE/SC, isso significa que a Justiça reconheceu definitivamente que o Estado estava certo ao alegar que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná e São Paulo em prejuízo dos catarinenses.
Agora, a Procuradoria-Geral do Estado requer a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado, Paraná, São Paulo e o IBGE. Essa audiência servirá para que as linhas de projeção marítima das divisas estaduais de Santa Catarina, PR e SP sejam refeitas.
Isso para que os valores pagos a título de royalties desde 1986 àqueles Estados sejam calculados e, na parte correspondente aos campos de petróleo que arem a se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, sejam transferidos para os cofres públicos catarinenses.
Três etapas 6913h
A execução do julgado, que neste caso é a fase de aplicação da reparação dos equívocos apontados por Santa Catarina e que deram origem à ACO 444, será dividida em três etapas.
Na primeira delas, o Estado pede que o IBGE seja obrigado pela Justiça a refazer o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar. Isso é que determinará quanto dos royalties é, por direito, de Santa Catarina – mesmo que tenha sido pago a outro Estado.
Depois, deverá ser apurado junto à Petrobras e à ANP (Agência Nacional do Petróleo) os valores que foram pagos (royalties e participações especiais) aos Estados que são parte na ação, com a discriminação da parte correspondente a cada campo de petróleo situado na área em questão.
Por fim, será feito o cálculo dos valores que deverão ser restituídos a Santa Catarina. A partir desse momento, entra-se na fase de cumprimento da obrigação de pagar.
“Apesar de ser uma das ações mais importantes e antigas em que a PGE/SC atua, é preciso cumprir essas etapas antes de saber exatamente qual é o valor que deve entrar nos cofres do Estado. Isso é necessário para evitar eventuais controvérsias futuras”, diz o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE/SC, Sérgio Laguna Pereira, coordenador do grupo de trabalho que conduz a ação dos royalties na instituição.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a fase de execução da ação dos royalties também está baseada na conciliação para definir os aspectos procedimentais da execução.
Ação se estende por mais de três décadas 4w5m3r
A história começou em 1987, quando o Estado tentou istrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná.
Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Segundo a PGE/SC, Santa Catarina entende que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul.
Esses campos estão localizados a cerca de 150 quilômetros do Litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991. Por fim, os ministros do Supremo decidiram que o Estado estava certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos.
Deve ser utilizado o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.
Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.