‘Pé na senzala’: chefe é condenado por injúria racial contra funcionário em SC 4n6ux

Justiça reconheceu que réu violou princípios fundamentais, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana, e foi condenado a serviços comunitários em São Bento do Sul 6e6p18

Fórum de São Bento do Sul (SC), onde chefe foi condenado por injúria racial contra funcionário‘Pé na senzala’: chefe é condenado por injúria racial contra funcionário em São Bento do Sul – Foto: Reprodução/Google Maps/ND

Um homem foi condenado por injúria racial após proferir falas racistas contra seu funcionário em São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) afirma que o réu utilizou referência pejorativa sobre a raça e a cor da vítima.

Ainda de acordo com o MPSC, o empresário foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

Como aconteceu crime de injúria racial 2n1l4f

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na tarde de 8 de janeiro de 2021 nas dependências da empresa. Na ocasião, o chefe disse: “É, mas os teus anteados tiveram um pé na senzala.”

O MPSC afirma que o réu se utilizou de referência pejorativa. “O crime de injúria racial configura uma forma de racismo, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou origem. Essa ofensa pode ocorrer de forma verbal ou por meio de atos discriminatórios”, esclareceu o órgão.

A promotora de Justiça Gabriela Arenhart, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, destacou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, e ressaltou o contexto de racismo estrutural presente no caso.

“A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial”, afirmou.

A promotoria também ressaltou que a sentença reforça que a injúria racial, é uma “manifestação direta de racismo e, portanto, de elevada reprovabilidade jurídica.”

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que a conduta do réu violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, o empresário ainda foi sentenciado ao pagamento de prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos. O condenado, entretanto, poderá recorrer à decisão.

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