Nardoni em liberdade: como funciona ‘regime aberto’ no qual beneficiou pai de Isabela Nardoni? h2p2w

Após 16 anos preso por matar a própria filha, Alexandre Nardoni cumprirá o restante da pena em regime aberto; mas como funciona a modalidade? 3y4b1z

Após ser condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio de sua filha em 2008, Alexandre Nardoni cumprirá o restante da pena em regime aberto. Ele deixou a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, conhecida como “P2 de Tremembé”, no interior de São Paulo, nesta segunda-feira (6).

Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão após matar a própria filha, Isabella Nardoni de 5 anos, em 2008Ele foi condenado a 30 anos de prisão após matar a própria filha, Isabella Nardoni de 5 anos, em 2008 – Foto: Nilton Fukuda/Divulgação/ND

Alexandre ou 16 anos na prisão e conseguiu reduzir sua pena em 990 dias após participar de trabalhos e estudos na instituição.

O crime pelo qual foi condenado ocorreu na noite de 29 de março de 2008, quando Isabella Nardoni, de 5 anos, morreu após, supostamente, cair da janela do sexto andar do Edifício London, na Vila Mazzei, zona Norte de São Paulo.

Camiseta com foto de Isabella Nardoni. – Foto: Netflix / Divulgação / NDCamiseta com foto de Isabella Nardoni. – Foto: Netflix / Divulgação / ND

Em seu depoimento, Alexandre e sua ex-esposa, Anna Carolina Jatobá, afirmaram haver mais alguém em casa, porém essa versão foi negada pelos peritos criminais na época, segundo o R7. O ex-casal segue tentando provar sua inocência.

Nardoni em regime aberto: como funcionará? 1w5yp

O não cumprimento das condições estabelecidos no artigo 115 do Código Penal gera em consequências graves – Foto: Freepik/Divulgação/NDO não cumprimento das condições estabelecidos no artigo 115 do Código Penal gera em consequências graves – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Nessa modalidade, o condenado cumpre a pena fora da prisão e tem permissão para trabalhar durante o dia, mas deve retornar ao endereço determinado pela Justiça à noite ou em dias de folga, conforme indicado pelo advogado Luiz Flores.

Conforme o Código Penal, no artigo 115, o condenado deve cumprir algumas condições:

  1. Permanecer no local designado durante o período de repouso e nos dias de folga;
  2. Sair para trabalhar nos horários estabelecidos e retornar conforme indicado;
  3. Não se ausentar da cidade de residência sem autorização judicial;
  4. Comparecer ao Juízo para informar suas atividades, conforme determinado.

O não cumprimento das condições impostas para o regime aberto é considerado falta grave e pode resultar na perda do benefício, com a emissão de um mandado de prisão.

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