Uma moradora Criciúma, no Sul catarinense, conseguiu reverter na Justiça uma cobrança no valor de R$ 7 mil sobre consumo de energia. A divida, na verdade, era de um antigo morador do local, que já havia sido condenado em ação penal pelo crime de furto de eletricidade.

Segundo os autos, o acusado promoveu o desvio de energia durante três anos, até abril de 2017, quando desocupou a habitação. A nova moradora, a partir daí, acumulou dívida de pouco mais de R$ 1 mil por seis boletos atrasados.
A situação chegou ao extremo quando recebeu um sétimo boleto com a pretensão de cobrança do valor de R$ 7 mil. O montante foi levantado pela concessionária nos autos da ação penal julgada procedente contra o ex-morador responsável pelo “gato” de energia.
Embora a empresa tenha obtido êxito na ação de cobrança no 1º grau, o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença para eximir a mulher do pagamento da parte da dívida correspondente ao antigo morador.
O desembargador Luiz Fernando Boller considerou ser evidente que o prejuízo econômico decorrente do crime praticado pelo antigo morador não pode ser imputado a outro, simplesmente por ter ado a morar na casa justamente quando a concessionária calculou e cobrou o consumo desviado.
“Isso porquanto”, explicou o magistrado, “além de as consequências penais possuírem caráter personalíssimo, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de energia elétrica igualmente possui natureza pessoal”, concluiu Boller. A mulher, contudo, deverá pagar os boletos que deixou vencer no mesmo período. A decisão foi unânime.