Morte de ‘rival do crime’: grupo é condenado a seis décadas de prisão no Sul de SC 1g1c6y

Dos quatro homens, três foram condenados por homicídio duplamente qualificado de 'rival'; caso aconteceu em São João do Sul e, somadas, penas chegam a 60 anos 595i12

Quatro homens foram condenados, na última quinta-feira (9) em Criciúma, no Sul do Estado, acusados de matar um suposto “rival” no tráfico de drogas. Somadas, as penas chegam a seis décadas de prisão em regime fechado.

Rival foi morto em São João do SulCrime aconteceu no Extremo Sul de SC e quatro foram condenados na última quinta-feira (9) – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Entre os réus, dois foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa, um por homicídio qualificado e o último réu por integrar organização criminosa.

Os três condenados por homicídio duplamente qualificado foram reconhecidos pelos jurados como autores. O crime aconteceu por motivo torpe, já que tinha como objetivo acabar com o concorrente no tráfico.

Também por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os autores estavam em maior número, impossibilitando que o “rival” fugisse ou tentasse se defender.

Outros condenados na morte de ‘rival’ 455s6q

Dois dos três réus por homicídio foram condenados, também, por integrar organização criminosa. Já o quarto foi absolvido do crime de homicídio no quesito genérico de absolvição, mas foi condenado por integrar grupo criminoso para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os homens faziam parte, ao menos desde 2021, de um grupo criminoso com atuação no Estado e no Rio Grande do Sul.

O “rival” foi morto em São João do Sul, mas o julgamento foi feito em Criciúma para garantir a segurança da sessão. Atuaram, no júri, a 2ª Promotora de Justiça Substituta da circunscrição de Criciúma, Greice Chiamulera Cristianetti, e o Promotor de Justiça, Fabrício Nunes.

O último ainda integra o GEJURI, (Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri), que dá e aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade. Atualmente, o grupo é formado por um Procurador de Justiça e oito Promotores de Justiça de diferentes comarcas.

As condenações aconteceram em sessão do Tribunal do Júri e, ainda, houve a decisão do julgamento em relação a um quinto réu, que será julgado em Sessão Plenária a ser designada.

As sentenças do grupo 262b61

  1. Primeiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado.
  2.  Segundo réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pena: 12 anos de prisão em regime inicial fechado.
  3. Terceiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 23 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado.
  4. Quarto réu: foi absolvido da participação no crime de homicídio, mas foi condenado por integrar facção criminosa para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio e posse e porte ilegal de arma de fogo. Pena: quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.
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