Quatro homens foram condenados, na última quinta-feira (9) em Criciúma, no Sul do Estado, acusados de matar um suposto “rival” no tráfico de drogas. Somadas, as penas chegam a seis décadas de prisão em regime fechado.

Entre os réus, dois foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa, um por homicídio qualificado e o último réu por integrar organização criminosa.
Os três condenados por homicídio duplamente qualificado foram reconhecidos pelos jurados como autores. O crime aconteceu por motivo torpe, já que tinha como objetivo acabar com o concorrente no tráfico.
Também por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os autores estavam em maior número, impossibilitando que o “rival” fugisse ou tentasse se defender.
Outros condenados na morte de ‘rival’ 455s6q
Dois dos três réus por homicídio foram condenados, também, por integrar organização criminosa. Já o quarto foi absolvido do crime de homicídio no quesito genérico de absolvição, mas foi condenado por integrar grupo criminoso para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse e porte ilegal de arma de fogo.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os homens faziam parte, ao menos desde 2021, de um grupo criminoso com atuação no Estado e no Rio Grande do Sul.
O “rival” foi morto em São João do Sul, mas o julgamento foi feito em Criciúma para garantir a segurança da sessão. Atuaram, no júri, a 2ª Promotora de Justiça Substituta da circunscrição de Criciúma, Greice Chiamulera Cristianetti, e o Promotor de Justiça, Fabrício Nunes.
O último ainda integra o GEJURI, (Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri), que dá e aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade. Atualmente, o grupo é formado por um Procurador de Justiça e oito Promotores de Justiça de diferentes comarcas.
As condenações aconteceram em sessão do Tribunal do Júri e, ainda, houve a decisão do julgamento em relação a um quinto réu, que será julgado em Sessão Plenária a ser designada.
As sentenças do grupo 262b61
- Primeiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado.
- Segundo réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pena: 12 anos de prisão em regime inicial fechado.
- Terceiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 23 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado.
- Quarto réu: foi absolvido da participação no crime de homicídio, mas foi condenado por integrar facção criminosa para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio e posse e porte ilegal de arma de fogo. Pena: quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.