
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou o empresário brusquense Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020.
Com a decisão, proferida no último dia 27, Hang e outros dois políticos do Rio Grande do Sul ficam inelegíveis por oito anos, a contar de quando ocorreram os fatos julgados, ou seja, até 2028.
A decisão julgou procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu a eleição municipal daquele ano para a prefeitura de Santa Rosa (RS).
Entenda o caso 5n2h5g
Os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), o prefeito da época, Alcides Vicini (PP), o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), e Hang, foram acusados de cometer abuso de poder econômico e político, e o uso indevido dos meios de comunicação.
A conduta ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, o Hang visitou o município gaúcho, supostamente para anunciar a futura instalação de uma loja Havan.
O então prefeito, a chapa apoiada por ele e o deputado federal estiveram presentes no “showmício”, que foi transmitido nas redes sociais do candidato Mantei e do prefeito Vicini. Apenas o empresário, Mantei e Vicini foram condenados.

Desdobramentos 6w5h44
Em primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul julgou a ação improcedente, alegando que o evento não ostentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder.
Ao recorrer da decisão ao TSE, o ministro relator do caso, André Ramos Tavares, decidiu dar provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo em relação aos três condenados.
Para o ministro, a pequena diferença de votos entre os candidatos em Santa Rosa (com 3.417 votos a mais para a chapa apoiada por Luciano Hang e pelo então prefeito), demonstrou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição. Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso.
“A utilização de recursos da pessoa jurídica, como avião particular e promessa de instalação de loja de grande porte, associada ao apoio explícito a candidatura específica, com pedido de voto, configura indevida influência do poder econômico no processo eleitoral, afrontando a Ordem Constitucional, que veda toda forma de participação de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais”, disse a decisão.
Em abril, o empresário foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral, por campanha para ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e recorreu da decisão.
O que dizem Luciano Hang e demais condenados 4n505r
Procurados pelo Estadão, os políticos não responderam. Em nota, a assessoria de Luciano Hang diz que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.
“O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não itir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”, declarou o empresário.
Hang e sua defesa reafirmam que “não existe nenhuma lei que proíba empresários de apoiarem candidatos ou expressarem suas opiniões políticas”. A defesa diz que estuda as medidas legais cabíveis para reverter a decisão.
*Com informações do Estadão