Justiça manda prender ‘tarado da bike’ em Itajaí 406y53

Caso do 'tarado da bike' ficou conhecido após denúncias de que o suspeito estaria assediando menores em bicicleta 4b662z

Um homem suspeito de molestar crianças e adolescentes em Itajaí, no Litoral Norte, teve a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (16) pelo juízo da Vara Regional de Garantias da cidade.

O suspeito teria, por vezes, assediado os menores ao ar de bicicleta pelas ruas da cidade. Pais de duas adolescentes chegaram a fazer Boletim de Ocorrência na época em que o caso veio à tona, em setembro.

Imagem mostra o 'tarado da bike' andando de bicicleta em ItajaíPais de estudantes adolescentes denunciam “tarado da bike” no Centro de Itajaí – Foto: Reprodução/ND

A decisão judicial foi motivada pela gravidade das acusações, visando proteger a ordem pública e prevenir a ocorrência de novos delitos.

Pedido de prisão chegou a ser negado 1x70p

O pedido de prisão da Polícia Civil foi inicialmente negado pela unidade devido a inconsistências no relatório investigativo, incluindo dúvidas sobre a identidade do suspeito, conforme afirmado pela própria autoridade policial.

De acordo com o TJ, o Código de Processo Penal (P) exige provas da existência do crime e indícios de autoria para decretar a prisão preventiva.

Após a negativa, o juízo permitiu à autoridade policial apresentar novos elementos. Com correções no relatório policial e a identificação de um erro de digitação, o pedido foi reiterado incluindo depoimentos e imagens de câmeras de segurança que confirmavam a participação do suspeito nos crimes.

Após identificação homem, justiça mandou prender o “Tarado da bike”  – Vídeo: Reprodução/ND

‘Tarado da bike’ pode ficar mais de 4 anos na prisão 1x4f67

A nova análise do caso revelou a existência dos requisitos que justificaram a prisão preventiva. Os crimes atribuídos ao homem têm pena máxima superior a quatro anos e a repetição dos delitos evidenciou sua periculosidade.

As circunstâncias demonstraram que o acusado atuava de forma sistemática, abordando aleatoriamente adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade.

As medidas cautelares alternativas foram consideradas inadequadas para garantir a segurança das potenciais vítimas, resultando na expedição do mandado de prisão. O processo tramita sob sigilo.

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