*Interino Diogo de Souza
A Justiça Federal condenou o município de Florianópolis e a União para que providenciem a retirada das quadras esportivas instaladas em Jurerê Internacional. A ação do MPF (Ministério Público Federal) entende que a área utilizada é de restinga.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28) e, além da retirada das quadras, impõe a recuperação ambiental da área de restinga, bem como a faixa de areia. O projeto de recuperação da área ainda terá que ser apresentado e aprovado pelo MPF bem como a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis).
A sentença impõe ainda, no prazo de 30 dias, para a execução das obrigações sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O valor, se pago, será destinado à aquisição de equipamentos de fiscalização e demolição para órgãos ambientais, ou a projeto de educação ambiental a ser desenvolvido na região.
Denúncia 6z4g2h
De acordo com a sentença, o trabalho do MPF aconteceu depois de uma denúncia de uma associação de moradores do bairro, que teria apontado a instalação da “arena esportiva em área de restinga”.
Ainda de acordo com o acórdão, a Justiça responsabiliza os entes pela “falta de fiscalização do uso da área”.
O trecho do documento ainda diz que a União poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem que houvesse qualquer autorização da SPU (Secretaria de Patrimônio da União). No entendimento da Justiça, ainda, o Executivo tem a obrigação de evitar a invasão de espaços públicos e de autuar os responsáveis por ocupações indevidas.
“Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes. Assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável. A ausência de poder de polícia para ao menos realizar um licenciamento adequado é algo absurdo. Conclui-se que o Município não protege o meio ambiente e os moradores locais podem destruir a restinga sem qualquer autuação da prefeitura”, conclui a sentença.
O que diz a prefeitura 605a5m
A coluna entrou em contato com o procurador-geral de Florianópolis, Ubiraci Farias, que revelou que o município “vai recorrer”.
O trecho que consta na sentença informa que o Executivo, ao ser citado, “apresentou contestação”. Alegou a inexistência de responsabilidade do município, uma vez que não existe “comprovação de nexo causal entre a conduta omissiva e o dano”.
Sustentou ainda que existe “consolidada em razão do decurso do tempo”. Defendeu ainda a ausência de “razoabilidade e proporcionalidade da medida, que teria ganho ambiental inócuo”. O município ainda teria incluído a “inexistência de obstrução do livre o à praia e a natureza pública dos equipamentos em discussão, bem como o interesse público e social em relação ao objeto social da demanda”.
Parte dos moradores inconformados 4u5m15
Se a denúncia partiu de um lado, de outro, há um movimento completamente revoltado com a medida. Ao menos foi o que assegurou o presidente da Avante Jurerê Internacional, Marcelo Cavaggi, morador há 20 anos do bairro.
“Como que a Justiça determina a prefeitura como ré de um espaço criado pelos moradores? É a gota d’agua, agora querem acabar com a quadra. A areia pública é espaço para comunidade, é democrática. A posição é que somos a favor das quadras, a favor da comunidade. A própria comunidade está revolta com a decisão”, desabafou o líder.
A intenção é realizar um manifesto, no local, na manhã do próximo sábado (30).
O que diz a lei 4c6036
A legislação brasileira considera a restinga área de preservação permanente. O Código Florestal Brasileiro proíbe expressamente intervenções ou ocupações nesses locais e vegetações, considerados essenciais para a proteção de recursos naturais e também para a prevenção de danos ambientais.