Justiça determina que mulheres podem concorrer a todas as vagas do concurso da Marinha 144q4c

Próxima etapa, o exame de escolaridade, está previsto para o dia 4 de junho 4915p

A Justiça Federal sentenciou que a União garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas de concurso para fuzileiro. Dias antes, também havia sido determinada uma mudança no edital de concurso da Marinha para seguir a lei de cotas.

Igualdade de gênero nas carreiras da Marinha; mulheres vão concorrer a todas as vagasDecisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma. – Foto: Capitão-Tenente Arthur Janeiro/Divulgação/ND

Conforme a decisão, as mulheres terão direito a concorrer às 1.680 vagas do concurso para fuzileiro naval da Marinha e não apenas às 240 previstas no último edital. A decisão da 2ª Vara Federal de Criciúma, no Sul catarinense, foi divulgada na quinta-feira (23), em ação popular.

“O entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior.

O juiz ainda citou a recente decisão da Corte Suprema, que assegurou às candidatas igualdade de oportunidades de ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina. “Pela sua similaridade com as condições fáticas, [o precedente] serve de orientação para o presente caso”, observou Alberton.

“A igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU [Organização das Nações Unidas] e a Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, que promova a igualdade de gênero”, lembrou o juiz.

Mesmo concurso teve outra mudança no edital para seguir a lei de cotas – Foto: Isac Nóbrega/Divulgação/NDMesmo concurso teve outra mudança no edital para seguir a lei de cotas – Foto: Isac Nóbrega/Divulgação/ND

Igualdade de gênero nas carreiras da Marinha 713f4w

A decisão também entendeu que não há mais fundamento na legislação para restringir o o das mulheres às carreiras da Marinha. A lei 12.704/2012 revogou dispositivo de norma anterior (Lei 11.279/2006) que autorizava a istração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.

A liminar mantém, entretanto, o mínimo de 240 vagas exclusivas e estabelece, ainda, que devem ser respeitado o número reservado aos candidatos negros. A próxima etapa da seleção está prevista para 4 de junho, quando deve acontecer o exame de escolaridade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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