Justiça determina multa de quase R$ 180 mil a município da região sul por falta de convênio 45732v

Justiça determinou que o município de Treviso pague multa por descumprimento de decisão que determinou formalização de convênio com instituição acolhedora para atender meninos de 7 a 18 anos 12vy

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou que o município de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial pelo descumprimento de decisão que determinou que o município formalizasse convênio com instituição acolhedora para atender meninos de 7 a 18 anos.

A decisão é cumprimento provisório de decisão em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a istração municipal, que busca a implantação de programa de acolhimento institucional/ ou familiar no respectivo município, para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade.

A sentença da Ação, já em grau de recurso, condenou o município de Treviso a implementar o programa de acolhimento familiar, dando-se celeridade ao edital já lançado; a fornecer o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, mediante convênio com instituições especializadas, com a reserva de ao menos duas vagas para atendimento da demanda do município, sendo uma delas para menores do sexo masculino, com idade de 7 a 18 anos, em serviços conveniados (ou diretos) de acolhimento institucional ou familiar na mesma região/região próxima da Vara da Infância e Juventude com atribuição para conhecer e julgar os processos e ações decorrentes do poder familiar.

Falta de convênio para acolhimento de meninos  ocasionou multa ao município de Treviso – Foto: Divulgação/NDFalta de convênio para acolhimento de meninos  ocasionou multa ao município de Treviso – Foto: Divulgação/ND

Além disso, o município réu foi condenado subsidiariamente, caso inviável a alternativa anterior, a implementar o respectivo programa de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade; todos sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Já na ação de cumprimento provisório da sentença da Ação Civil Pública, o Ministério Público destacou que mesmo devidamente intimada da sentença, e tendo em vista a necessidade de acolhimento institucional de um adolescente de 12 anos de idade, o ente municipal descumpriu a decisão judicial e o adolescente foi encaminhado a uma casa de acolhimento localizada em Florianópolis.

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou a intimação do município de Treviso para efetuar o pagamento voluntário da dívida, no valor de R$ 177.242,98, no prazo de 15 dias, depositando o montante em subconta judicial vinculada aos autos.

O valor será revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município de Treviso, para utilização exclusiva em programas e projetos voltados ao acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes do sexo masculino, de sete a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. Cabe recurso da decisão.

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