Justiça de SC concede segunda indenização a professora presa na ditadura: ‘Reparação moral’ 6y6v2b

Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido do Estado e reforçou que indenização à professora presa na ditadura faz jus à reparação por conta privação de liberdade e perseguição política 546n5t

Mesmo já indenizada anteriormente por danos materiais, a ex-estudante da UFSC, professora, jornalista e empresária Anita Pires deverá receber uma segunda indenização, de R$ 100 mil, a ser paga pelo Estado de Santa Catarina, desta vez por danos morais. Ela foi presa na ditadura militar, no dia 16 de abril de 1964, por agentes do DOPS (Delegacia de Ordem Política e Social), e permaneceu incomunicável por 64 dias.

TJSC reconheceu que ex-estudante da UFSC e professora presa na ditadura possui direito á indenização moral a ser paga pelo Estado - Foto: Reprodução/NDTJSC reconheceu que ex-estudante da UFSC e professora presa na ditadura possui direito á indenização moral a ser paga pelo Estado – Foto: Reprodução/ND

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), de forma unânime. O Estado tentou se opor ao pedido de reparação por danos morais devido ao fato que a professora já havia obtido na Justiça o direito à indenização por danos materiais, alegando que o Estado não deve ser penalizado duas vezes pela mesma falta.

No entanto, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do caso, propôs uma “evolução da compreensão específica desta Câmara em relação à matéria”. A magistrada argumentou que, em outros tribunais, já se reconhece a possibilidade indenização de cunho moral aos presos políticos, tendo esses já recebido reparação material ou não.

Anita Pires ficou mais de 60 dias sem poder se comunicar com ninguém enquanto esteve presa na ditadura - Foto: Reprodução/NDAnita Pires ficou mais de 60 dias sem poder se comunicar com ninguém enquanto esteve presa na ditadura – Foto: Reprodução/ND

Ex-estudante da UFSC e professora do IEE presa na ditadura vence na Justiça 2i4035

A desembargadora discordou da argumentação da Procuradoria-geral do Estado de que o pedido de indenização seria apenas por questão de “abalo moral”. “É incontroverso que a demandante percebeu indenização também considerando a perda de emprego e dificuldade em reinserção no mercado de trabalho, tudo em razão de condutas arbitrárias motivadas por razões políticas”, pontuou Francoski.

A magistrada ressaltou que a professora presa na ditadura foi submetida, por agentes estatais, à privação de liberdade e perseguição política, possibilitando a indenização de cunho moral. “Tenho que todo o contexto de perseguição política, consubstanciado em sequestro seguido de prisão, demissão, isolamento, dificuldades de se reinserir no mercado de trabalho e dificuldades financeiras, dispensa longas digressões, já que reconhecido pelo próprio Estado de Santa Catarina o direito à indenização”, concluiu.

Anita era uma liderança do movimento estudantil catarinense quando foi presa na ditadura - Foto: Arquivo Nacional/NDAnita era uma liderança do movimento estudantil catarinense quando foi presa na ditadura – Foto: Arquivo Nacional/ND

Na época, Anita Pires era estudante do curso de Serviço Social da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), vice-presidente da UCE (União Catarinense dos Estudantes) e diretora da UNE (União Nacional dos Estudantes). Ela era professora no IEE (Instituto Estadual de Educação) e foi demitida logo após a prisão.

Anita foi Secretária de Educação de Florianópolis e Secretária Adjunta de Planejamento do Estado de Santa Catarina, além de presidente da Fundação Catarinense de Cultura. Atualmente, é Conselheira da ONG FloripAmanhã e Coordenadora Geral do Programa Florianópolis Cidade Criativa UNESCO da Gastronomia.

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