O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão imediata dos alvarás, com a interdição comercial, dos cinco cinco beach clubs de Jurerê Internacional que são réus da ação civil pública que já tem sentença transitada em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recurso.

A decisão desta quarta-feira (29) em cinco processos para cumprimento de sentença também condena as executadas por litigância de ma-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa foi aumentada para R$ 200 mil.
“O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou Krás Borges. “O TAC deve ser respeitado, padecendo de ilegalidade todo e qualquer acréscimo realizado, seja ele definitivo ou provisório”, observou o juiz.
Os cinco estabelecimentos são o Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo. Os mandados de intimação foram expedidos nesta quinta-feira (30).
O advogado Lucas Dantas Evaristo de Souza, do escritório que representa os beach clubs no processo, considerou a decisão “absolutamente inesperada” e disse que os estabelecimentos vão tentar “reverter o cenário”.
Ele falou ainda que os beach clubs já cumpriram a maior parte das determinações da sentença, que mandou que as estruturas voltassem ao que eram em 2006.