A Procuradoria-Geral de Justiça do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) arquivou no último dia 11 uma ação movida contra o deputado estadual Jessé Lopes (PL) em razão de um tuíte feito pelo parlamentar em 2020. Na época ele incentivou os moradores a desrespeitarem as medidas para conter a pandemia de Covid-19.
O MPSC avalia que o parlamentar agiu de forma “reprovável sob o ponto de vista ético e moral”. No entanto, o “encorajamento genérico” promovido por ele não configurou incentivo ao crime.

No dia 31 de outubro de 2020 – véspera do feriado de finados – Lopes publicou em seu perfil do Twitter: “Neste feriado SAIA de CASA!! (sic) Vá viajar, vá no parque ou na praia!! E se puder NÃO USE MÁSCARA!”. A publicação teve, pelo menos, 176 compartilhamentos e 1,4 mil curtidas.
Logo após o Ministério Público Estadual ingressou com a investigação para apurar a conduta de Lopes, então parlamentar pelo PSL, por suposta incitação ao crime.
Em 2020, Santa Catarina era regida por medidas sanitárias que proibiam as pessoas de frequentar praias para lazer tornavam obrigatório em qualquer atividade ao ar livre. O Estado somava então 3.114 mortes por Covid-19 mais de 13 mil infecções ativas (simultâneas).
“Apesar da gravidade da manifestação , […] a doutrina esclarece que a […] incitação deve ser de crime ou crimes determinados, pois a instigação feita genericamente, por ser vaga e imprecisa, não tem eficácia […] para motivar alguém a delinquir”, destaca o despacho assinado no último dia 11 pela procuradora Gladys Afonso e pela promotora Caroline Cristine Eller.
“Incerteza sobre regras” 2f363b
O Ministério Público também assinalou que na época “não houve convergência, por parte dos governantes, acerca das estratégias públicas adotadas para evitar a propagação da doença e, levando a população há muitas incertezas sobre as regras”.
“Isso não significa ausência de punição, pois ela pode e deve ocorrer em outras searas, como a istrativa, por conta do incentivo ao descumprimento de normas sanitárias, e por conseguinte o seu descumprimento, todavia em face a norma penal, as barreiras são diversas”, pontua a decisão
“O deputado age de forma a agradar o seu eleitorado, de forma inconsequente, afinal, incitar a população a descumprir norma sanitária, se afigura conduta reprovável sob o ponto de vista ético e moral, bem como inadequado para uma figura pública que exerce influência na população, e o deveria fazer de forma positiva”, concluem.
“Mera opinião”, destaca advogado de defesa 5n1b5o
Para o advogado Calos Augusto Ribeiro, que representa Lopes, a postagem não estimulou a prática de fatos criminosos. Mas sim representa “mera opinião sobre um tema”, avalia Ribeiro.
“O deputado tem em suas redes sociais, o veículo de comunicação das suas atividades parlamentares, logo recaindo sobre elas, também, a tão combalida imunidade parlamentar que, ao contrário dos que muitos pensam, serve não como uma manto de privilégio, mas sim como instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente e altivo do mandato representativo”, finaliza,