Idosa com HIV ganha na justiça direito a benefício assistencial em SC 506g16

Ela também tem uma doença degenerativa na coluna e labirintite; mulher entrou com recurso contra INSS após pedido ter sido negado em primeira instância

Uma idosa de 65 anos soropositiva para HIV ganhou na justiça o direito de receber benefício assistencial. O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concedeu de forma liminar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) à mulher, moradora de Sombrio, que também tem uma doença degenerativa na coluna e labirintite.

Agência do INSS. Uma pessoa aguarda no lado de fora para ser atendidoO TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concede o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosa de 65 anos com HIV – Foto: Anderson Coelho/ND

O colegiado entendeu que ficou demonstrada a incapacidade da idosa para exercer atividades de trabalho, além da falta de recursos financeiros para se manter, e reverteu a decisão por unanimidade após a ação ter sido negada istrativamente pelo INSS.

O julgamento foi proferido em sessão virtual ocorrida no dia 17 de novembro.

Entenda o caso 5n2h5g

Em novembro de 2019, a mulher ingressou com a ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), requisitando a concessão do benefício assistencial por via judicial, já que a autarquia previdenciária havia negado istrativamente o pedido.

No processo, a autora contou que além de ter diagnóstico positivo para o vírus HIV, sofre com doenças degenerativas na coluna e labirintite. Dessa forma, alegou estar totalmente incapacitada para o trabalho.

A idosa também afirmou que vive em situação de miserabilidade e que não possui meios de pagar o tratamento médico, pois mora com seu companheiro, um aposentado de 86 anos, que recebe uma renda mensal  em torno de R$ 1.150,00.

Liminar negada 4y5534

O juízo da 3ª UAA (Unidade Avançada de Atendimento) de Araranguá, em agosto deste ano, indeferiu o pleito de antecipação de tutela para o caso. Ele entendeu que o requerimento da autora deve ser apreciado somente na prolação da sentença.

Dessa forma, a idosa entrou com um agravo de instrumento junto ao TRF4 contra a decisão de primeira instância.

No recurso, ela sustentou que cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação para o recebimento do benefício assistencial ao idoso.

Decisão final o1l6f

O INSS alegou que os filhos e o marido da idosa poderiam arcar com as despesas. Assim, o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso no Tribunal ressaltou em seu voto que “o que se tem, nos autos, é a constatação de que a requerente é idosa e incapaz, sem qualquer renda comprovada, tendo que arcar com os custos da sua sobrevivência”.

Ele continuou e disse “não há notícia de que os filhos residam com o casal a fim de ampará-los. Nessas condições, neste juízo liminar, reputo presente a probabilidade do direito, quanto ao requisito econômico”, afirmou.

“Também, a possibilidade de irreversibilidade puramente econômica decorrente do provimento não é óbice à antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial sempre que a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser realizada sem a providência antecipatória”, disse.

“No que concerne à irreversibilidade jurídica, a solução será a de ponderação dos direitos envolvidos, considerando justamente que a antecipação da tutela representa o mecanismo de harmonização dos direitos conflitantes e a excepcionalidade da concessão e da efetivação de provimentos jurisdicionais sem prévia e ampla oportunidade de defesa”, completou o magistrado.

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina votou por unanimidade em dar provimento ao agravo de instrumento, deferindo o pedido de antecipação da tutela e determinando ao INSS a concessão do benefício.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de Criciúma e região na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Justiça 4j561u

Justiça

‘Mentor intelectual’ articulou ataque contra cantora sertaneja de SC, afirma defesa 6i5x40

Débora Amorim teve os pneus do carro rasgados, foi agredida e teve parte do cabelo cortado à força p ...

Justiça

Do BBB à cadeia: Nego Di é condenado a mais de 11 anos de prisão por golpes com loja virtual 9z33

Justiça do Rio Grande do Sul condena Nego Di e sócio por crimes de estelionato envolvendo 16 vítimas ...

Justiça

Avô é condenado por estuprar a neta dentro da própria casa em SC; ‘Ofereceu R$ 5 reais’ 644a1h

Os crimes ocorreram entre 2018 e 2023 em Itapiranga, no Oeste catarinense

Paulo Cesar da Luz

STF nega exibição de vídeo por Jair Bolsonaro durante depoimento 6h2k5x

Jair Bolsonaro diz que num pen drive tem críticas de Flávio Dino e Carlos Lupi sobre o sistema de vo ...

Justiça

Caso dos respiradores: ação prescreve e livra acusados por desvio milionário na pandemia em SC 16b6o

Caso ficou marcado por pagamento antecipado de R$ 33 milhões e ausência total de entrega dos equipam ...