A 2ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu manter o pagamento de indenização a um homem que ficou em coma após uma briga em um bar, na Grande Florianópolis. O estabelecimento e o shopping, onde o bar fica localizado, devem pagar R$ 7,5 mil cada. Caso aconteceu em 2016.

A condenação solidária – quando uma dívida pertence a mais de um devedor – se deu a partir do entendimento da Justiça de que o autor da ação não foi “protegido” enquanto consumidor.
No processo, a vítima relatou que teve traumatismo craniano e chegou a ficar em coma, devido à gravidade das consequências.
Segundo o depoimento da vítima, os seguranças do bar e do shopping não ajudaram no momento da briga, nem mesmo prestaram socorro, além disso, de acordo com ele, os guardas ainda deixaram os agressores fugirem.
Conforme detalha o processo, a confusão iniciou dentro da cervejaria e continuou até o estacionamento do shopping center, lá a vítima foi agredida com chutes na cabeça e desmaiou.

A defesa do bar afirmou que não tem responsabilidade sobre a situação, já que as agressões praticadas por terceiros não ocorreram dentro do estabelecimento e pontuou ainda que não houve negligência por parte dos seguranças.
A defesa do shopping explicou que não existem provas apontando que houve briga no estacionamento e que os seguranças responsáveis ajudaram a vítima assim que perceberam a situação.
Indenização será paga a homem que ficou em coma 4c2o3m
O valor da indenização que a cervejaria e o shopping devem pagar ao homem que ficou em coma foi fixado em R$ 15 mil – R$ 7,5 mil cada – além de juros e correção monetária.
O shopping ainda chegou a recorrer no processo.
“A responsabilidade dos requeridos não restou configurada somente por não terem impedido a ação dos agressores, mas também diante da falta de diligência após o acontecimento”, pontuou o magistrado.

Para o desembargador relator da ação, é obrigação do fornecedor de um serviço zelar pela proteção do consumidor e seus respectivos bens quando eles estiverem em suas dependências e que, nesse caso, houve “falha na prestação do serviço de segurança”.