Justiça mantém indenização de R$ 15 mil a homem que ficou em coma após briga em bar de SC 143w2u

Caso aconteceu em 2016 durante festa de aniversário em um bar na Grande Florianópolis; além do estabelecimento, shopping onde o bar fica localizado também terá que pagar indenização à vítima 6n453n

A 2ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu manter o pagamento de indenização a um homem que ficou em coma após uma briga em um bar, na Grande Florianópolis. O estabelecimento e o shopping, onde o bar fica localizado, devem pagar R$ 7,5 mil cada. Caso aconteceu em 2016.

Cervejaria e shopping foram condenados a pagar R$ 15 mil a autor de ação – Foto: Freepik/Reprodução/NDCervejaria e shopping foram condenados a pagar R$ 15 mil a autor de ação – Foto: Freepik/Reprodução/ND

A condenação solidária – quando uma dívida pertence a mais de um devedor – se deu a partir do entendimento da Justiça de que o autor da ação não foi “protegido” enquanto consumidor.

No processo, a vítima relatou que teve traumatismo craniano e chegou a ficar em coma, devido à gravidade das consequências.

Segundo o depoimento da vítima, os seguranças do bar e do shopping não ajudaram no momento da briga, nem mesmo prestaram socorro, além disso, de acordo com ele, os guardas ainda deixaram os agressores fugirem.

Conforme detalha o processo, a confusão iniciou dentro da cervejaria e continuou até o estacionamento do shopping center, lá a vítima foi agredida com chutes na cabeça e desmaiou.

Balança da Justiça em frente a fundo cinza para ilustrar a matéria sobre um homem que ficou em coma após briga de barDecisão da Justiça é referente à ação ajuizada em 2016 – Foto: Freepik/Reprodução/ND

A defesa do bar afirmou que não tem responsabilidade sobre a situação, já que as agressões praticadas por terceiros não ocorreram dentro do estabelecimento e pontuou ainda que não houve negligência por parte dos seguranças.

A defesa do shopping explicou que não existem provas apontando que houve briga no estacionamento e que os seguranças responsáveis ajudaram a vítima assim que perceberam a situação.

Indenização será paga a homem que ficou em coma 4c2o3m

O valor da indenização que a cervejaria e o shopping devem pagar ao homem que ficou em coma foi fixado em R$ 15 mil – R$ 7,5 mil cada – além de juros e correção monetária.

O shopping ainda chegou a recorrer no processo.

“A responsabilidade dos requeridos não restou configurada somente por não terem impedido a ação dos agressores, mas também diante da falta de diligência após o acontecimento”, pontuou o magistrado.

Shopping chegou a recorrer da ação – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/NDShopping chegou a recorrer da ação – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND

Para o desembargador relator da ação, é obrigação do fornecedor de um serviço zelar pela proteção do consumidor e seus respectivos bens quando eles estiverem em suas dependências e que, nesse caso, houve “falha na prestação do serviço de segurança”.

Participe do grupo e receba as principais notícias
da Grande Florianópolis na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Justiça 4j561u

Justiça

Mãe e padrasto são condenados por tortura contra filha de 4 anos em SC 3w6lg

Crimes aconteciam dentro da casa da família, em Gaspar, no Vale do Itajaí; vítima de tortura será in ...

Justiça

‘Mãe’ de bebê reborn processa empresa após ter licença-maternidade negada 5f6u4n

'Mãe' de bebê reborn relata que, quando informou à empresa sobre sua 'filha' e solicitou o afastamen ...