A pesca industrial da tainha está proibida nesta temporada de 2023, após uma publicação no DOU (Diário Oficial da União) para estabelecer as regras de pesca da “Safra da Tainha” em 2023. A decisão, inédita no Brasil, foi tomada pelo MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) e MMA (Ministério do Meio Ambiente).

Segundo a portaria, essa decisão vale para o mar da região Sudeste e Sul do Brasil. Além disso, a captura da tainha por outras modalidades de permissionamento não está sujeita à cota, como, por exemplo, a artesanal.
“As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado (pesca industrial) poderão capturar as demais espécies previstas na APET (Autorização de Pesca Especial Temporária), durante todo o período estabelecido, exclusivamente com o petrecho indicado na Autorização de Pesca Especial Temporária”.
“Caso haja extrapolação da cota coletiva para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado, o excedente será descontado do valor da cota anual disponível para a modalidade no ano de 2024″, afirma.
A decisão foi tomada após dados coletados na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, considerada o berço da tainha, que mostraram que no ano ado a pesca foi de 4500 toneladas, superando significativamente os anos anteriores. Preocupando os ministérios e levando a tomada desta decisão.
SINDIPI comenta sobre a decisão 5i336c
Em nota oficial, o SINDIPI (Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região) esclarece que “lamenta que a decisão conjunta entre MPA e MMA não tenha sido debatida com o Setor, como ocorreu em outras safras. E que, mesmo reduzindo o esforço ano a ano e contribuindo ativamente para a sustentabilidade da pescaria, a frota industrial tenha tido o seu direito de pesca limado sumariamente”.
“Apesar de ter sido responsável pela captura de somente pouco mais de 10% do total de tainha (mugil liza) capturada no Brasil em 2022, a frota industrial não poderá pescar a espécie em 2023. A decisão está prevista em uma Portaria conjunta entre MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) e MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas)”.
O sindicato também rebate a decisão explicando que “a justificativa para a redução de 68% da cota total de captura da tainha neste ano foi a utilização de dados autodeclaratórios da pesca que ocorre na Lagoa dos Patos (berçário da tainha) no Rio Grande do Sul”, afirmou em nota.
“Em outros anos, a média dessa pescaria era de 828 toneladas. Surpreendentemente, foi informado um volume muito superior em 2022, de 4.500 toneladas capturadas. Esse suposto aumento do que teria sido pescado sem controle resultou na proibição da frota industrial e redução da cota para emalhe anilhado (artesanal). Apesar de tamanha discrepância da média histórica, o volume da pesca artesanal gaúcha autodeclarada de 2022 acabou inserido no cálculo, sem uma avaliação criteriosa”.
Por fim, o SINDIPI declara que “o corpo técnico e jurídico já está mobilizado e trabalhando nesta situação”.