
A discussão sobre a “pejotização”, como são chamados os processos de legalizar a contratação de trabalhadores autônomos (ou PJ, de pessoa jurídica), foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes nesta segunda-feira (14). A medida impacta todos os tribunais que julgam a questão.
Essa suspensão vale até o julgamento definitivo do tema, que será analisado com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem os processos.
Aumento de processos sobre ‘pejotização’ tem elevado atritos entre STF e a Justiça do Trabalho 32633c
No despacho, Gilmar destacou que a controvérsia “tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais”. Para o ministro, há uma “reiterada recusa” por parte da Justiça trabalhista em aplicar a orientação do Supremo sobre o tema.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou Gilmar.
O número de reclamações sobre “pejotização” que chegam ao STF tem aumentado progressivamente desde 2020. Em 2024, a Corte recebeu mais de 2 milhões de novos processos desse tipo, o que representa um recorde desde a aprovação da reforma trabalhista em 2017 e uma alta de 14,1% em comparação com 2023.

O tema tem causado atritos entre o STF e a Justiça do Trabalho. Juízes trabalhistas vêm reconhecendo vínculo empregatício de PJs, com a consequente condenação das empresas contratantes a arcar com as obrigações da CLT. Para parte da Justiça do Trabalho, esses contratos são usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude.
O Supremo, por sua vez, tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a Corte já permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018. Para a maioria do Tribunal, a Constituição ite contratos de trabalho alternativos à CLT.