O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez de risco, precisou se deslocar de Blumenau até Porto Alegre para fazer correções em seu cadastro e receber o benefício.

Segundo alegações da mulher, ela tentou resolver o problema por telefone diversas vezes, mas sem sucesso. Com isso, não teve opção a não se comparecer presencialmente, o que lhe causou várias despesas com a viagem.
Durante a sentença proferida na última quinta-feira (19), o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, destacou que a situação frágil na qual a mulher se encontrava foi constatada por meio de atestados médicos e afastamento do trabalho.
Gestante precisou viajar para corrigir cadastro q1a3w
De acordo com o processo, a viagem aconteceu em agosto de 2022, quando a mulher tinha 24 anos de idade e estava no sétimo mês de gestação.
Gestante, ela tinha o direito de receber auxílio-doença em Blumenau, mas o sistema do INSS indicava uma agência na capital gaúcha.
O deslocamento, em companhia do marido, custou R$ 437,63 em despesas, incluindo agens, hotel e aplicativos de transporte, que também devem ser ressarcidos.
“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz.
“Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”, completou. A decisão é ível de recurso.