O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão de proibir uma farmácia de Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado, de manipular medicamentos à base de cannabis. A Justiça também negou um pedido de mandado de segurança do estabelecimento contra a Vigilância Sanitária do município.

A farmácia manipulava e comerciava medicamentos à base da maconha, e, com o mandado, pretendia evitar se tornar alvo da fiscalização, receber multas ou alguma sanção devido à atividade. O estabelecimento entendia que, podendo manipular medicamentos e ter laboratório, poderia manipular os produtos à base da planta.
O TJSC, no entanto, destacou na apelação que uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que este tipo de produto só pode ser comercializado por farmácias sem manipulação ou por drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.
“Em consequência, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo a ser protegido, merecendo permanecer irretocada a sentença que denegou a segurança”, complementou o relator do TJ, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado.