Ex-Prefeito de Mondaí é condenado por viajar com recursos públicos 496v3e

Lenoir da Rocha participou de "missão oficial" na Europa paga pelo município. Ex-Prefeito deverá devolver os valores e pagar multa 422272

O ex-Prefeito de Mondaí, Leonir da Rocha, foi condenado por ato de improbidade istrativa em ação ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Ex-prefeito fez viagem turística à Europa com recursos públicos – Foto: PixabayEx-prefeito fez viagem turística à Europa com recursos públicos – Foto: Pixabay

Rocha participou de uma “missão oficial” à Europa entre os dias 16 e 30 de maio de 2014, realizada com recursos públicos. Mas a viagem tinha objetivo nitidamente turístico.

O ex-Prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao município. Além disso, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa”, foi organizada pela AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina).

O suposto objetivo era de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”.

No entanto, apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público.

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Dos 15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para programações turísticas, como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos turísticos.

“Veja-se que em todos esses dias não foi realizada qualquer visita técnica que pudesse acrescer à vida dos munícipes de Mondaí. Pelo contrário, apenas lhes retirou recursos que poderiam ser investidos de forma diversa”, considerou o Promotor de Justiça Rene José Anderle, atual titular da Promotoria de Justiça de Mondaí, nas alegações finais do processo.

Conforme sustentou o Ministério Público, o Juízo da Comarca de Mondaí configurou ato de improbidade istrativa do réu. Como é decisão de primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata.

Porém, o Judiciário atendeu a pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em valor suficiente para o ressarcimento do erário. Também determinou o pagamento de multa até o trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença.

Outros ex-Prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem 2z826

Em 2016, o CMA (Centro de Apoio Operacional da Moralidade istrativa) do MPSC fez um estudo jurídico sobre a viagem. A pesquisa foi a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga.

O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e incorreram em atos de improbidade istrativa.

Como consequência, foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-Prefeitos dos municípios de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí.

Na Comarca de Chapecó, os organizadores da chamada “Missão oficial à Europa” também respondem a uma ação por peculato.

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Já no município de Águas Frias, o ex-Prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.

Antes da ação de Mondaí, a única ação julgada em primeiro grau era a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-Prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste.

Os dois foram condenados à restituição ao erário dos recursos dispendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

O CMA é o órgão auxiliar do MPSC que presta apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da área da moralidade istrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade istrativa nas esferas civil e criminal.

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