Etarismo: Empresa de recrutamento é condenada por debochar de candidato devido à idade 3l423d

Justiça manteve a condenação contra a empresa, que terá que pagar R$ 5 mil de indenização para homem de 45 anos que sofreu etarismo 5465t

Carlos Augusto Luchetti Junior sofreu etarismo enquanto se candidatava a vaga de empregoCarlos Augusto Luchetti Junior sofreu etarismo quando se candidatava à vaga de emprego – Foto: Reprodução/Linkedin/ND

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação a uma empresa de recrutamento que cometeu etarismo contra um homem de 45 anos.

A recrutadora foi condenada por conduta discriminatória e terá que indenizar o homem por danos morais.

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