A empresa de coleta de lixo em ville e em outras três cidades catarinenses terá que pagar R$ 220 mil em dano moral coletivo devido a irregularidades no cumprimento da Lei das Cotas (Lei nº 8.213/91), cujo texto determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para pessoas com deficiência.

A indenização ocorreu após denúncia encaminhada em 2022 à Procuradoria do Trabalho no Município de ville, que apontou percentual de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 2% e 5% sobre o quadro de pessoal da empresa.
Diante da situação, a Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) junto ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, no qual se compromete a contratar pessoas com deficiência e/ou reabilitados do INSS.
Prazo de dois anos para regularizar quadro 2o1u4i
O grupo tem 24 meses para providenciar e comprovar a contratação dessa mão de obra específica. No caso dos reabilitados, os profissionais terão que desenvolver atividades determinadas no Certificado Individual do INSS ou para as que foram capacitados.
Além disso, a Ambiental terá que respeitar a limitação legal de dispensa de pessoas com deficiência ou segurados reabilitados da Previdência Social e sempre que dispensar esses profissionais proceder a contração de outros beneficiários da reserva legal de vagas.
Outra obrigação assumida pela companhia é disponibilizar as ajudas técnicas necessárias. Essas adequações englobam as instalações da empresa, mobiliário, equipamentos, condições ambientais até a organização do trabalho, comunicação, capacitação, supervisão, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal desses profissionais.
Procurada pela reportagem, a empresa informou que cumprirá os termos do acordo estabelecido.