O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu nesta quinta-feira (17) a regra que iguala em 55 anos a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres que são policiais civis e federais. A decisão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

No entendimento do ministro, a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres vigora desde a Constituição de 1988. Para Dino, a Reforma da Previdência de 2019 deixou de assegurar o benefício para mulheres.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro, segundo a Agência Brasil.
Nova regra de aposentadoria valerá até que Congresso vote outra medida 2p154j
Agora, de acordo com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. Esta medida valerá até que o Congresso Nacional vote uma nova regra.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.