Decretos das armas no STF: Moraes pede vista e suspende julgamento 4p105t

No plenário do STF, Fachin já declarou que acompanha a ministra Rosa Weber, quem suspendeu os decretos na última segunda (12) 5h16u

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira (16) o julgamento sobre a validade de quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam a compra de armas no país.

decretos; armas; julgamento; suspende; stfO ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a votar nesta quinta – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação/ND

As regras entraram em vigor de forma parcial na terça-feira (13), já que na segunda (12), a ministra Rosa Weber suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido formulado pelo PSB. A análise foi submetida ao plenário, que julga se referenda ou derruba a decisão.

O julgamento acontece no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros cadastram o voto sem estarem reunidos. O ministro Edson Fachin já havia informado que acompanha o voto de Rosa Weber, levando o placar para 2×0 pela suspensão de parte dos decretos. Com o pedido de vista, o julgamento que acabaria até o dia 26 de abril agora pode se prolongar.

Weber suspendeu trechos como o que prevê a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo por civis e oito por agentes estatais, a previsão de um porte nacional e a possibilidade de portar duas armas simultaneamente.

A ministra afirmou que os decretos fragilizam o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003. Na decisão, a ministra cita conclusões da I das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, como que mostra que a maioria das armas de fogo utilizadas no crime foi desviada de pessoas que as adquiriram legalmente.

“Mais de 55% das armas apreendidas possuíam registro anterior antes de serem furtadas, roubadas ou revendidas ilicitamente pelos antigos proprietários. Esse dado desmistifica a crença popular de que delinquentes somente praticam crimes com armamentos ilícitos.”

Rosa já tinha havia solicitado explicações da AGU (Advocacia-Geral da União) e do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a edição recente de novos decretos que flexibilizaram o o a armamento e munições no país, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos apresentado por partidos de oposição.

Desde o início da gestão, Bolsonaro tomou várias decisões para ampliar o o da população às armas.

As mudanças decretadas em fevereiro aumentaram o número máximo de quatro para seis armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica por um atestado de habitualidade emitido por clubes de tiro.

Rosa Weber suspendeu decretos das armas às vésperas s2t61

A ministra Rosa Weber, suspendeu os trechos na segunda (12), na véspera da entrada em vigor dos decretos.

A decisão atende a pedidos de medida liminar formulados em cinco ações diretas de inconstitucionalidade, todas ajuizadas com o objetivo de dirimir controvérsia em torno da compatibilidade com o texto constitucional dos Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, publicados em 12 de fevereiro de 2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

“E o faço de forma monocrática diante da iminência da entrada em vigor dos Decretos impugnados, já inseridos em pauta do Plenário Virtual para apreciação do Colegiado”, afirmou a ministra.

Confira os trechos suspensos dos decretos: 612nv

  • Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

  • Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

  • Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

  • Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte a a ter validade nacional.

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