Um corretor de imóveis de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar indenização moral para um morador que levou um golpe na venda de um terreno. Ele precisará pagar R$ 3 mil, mais juros e correção monetária, além de mais R$ 25 mil em danos morais.

A decisão foi de relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, da 4ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
O comprador encontrou o terreno à venda em um anúncio em um jornal e entrou em contato com o corretor. Eles acertaram o valor e fecharam a compra do imóvel. No entanto, quando o comprador já estava ocupando o local, ele foi notificado judicialmente para sair do terreno ou pagar o valor da venda.
O corretor foi chamado ao processo e se comprometeu a rear o valor que recebera ao dono, que morreu sem pagamento. O comprador acabou precisando pagar novamente o valor aos filhos do proprietário, e entrou com ação judicial contra o corretor pelos danos morais e materiais.
O desembargador deferiu parcialmente o pedido de R$ 25 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos morais. O comprador recorreu, afirmou que foi vítima de golpe e, tendo pouca instrução, confiou no anúncio do corretor de imóveis.
“Veja-se que não se está diante de simples inadimplemento contratual, a que ficam sujeitos aqueles que realizam um negócio. Como visto acima, os autos retratam situação de abalo sofrido por alguém enganado por falsário, vendo-se lesado em grande parte do patrimônio, quando decerto há sofrimento considerável. Assim, o demandante faz jus à indenização por danos morais. Portanto, deve ser acolhido o pleito de indenização por danos imateriais no caso”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.