Coca-Cola terá que adequar rótulo da Del Valle Fresh após acordo com o MPSC t653u

Produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco; como medida indenizatória, Coca-Cola destinará R$ 300 mil para serem aplicados em projetos 3gv27

A Coca-Cola se comprometeu a adequar o rótulo da bebida Del Valle Fresh para informar corretamente o consumidor que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante.

Coca-Cola e MPSC entram em acordo sobre embalagem do Del Valle Fresh – Foto: Divulgação/NDCoca-Cola e MPSC entram em acordo sobre embalagem do Del Valle Fresh – Foto: Divulgação/ND

A ação vem após a empresa firmar um termo de ajustamento de conduta junto ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Além disso, a título de medida indenizatória, a Coca-Cola destinará R$ 300 mil para o FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) que serão aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense.

O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – que tem atribuição estadual na área do Consumidor – após apurar a irregularidade em inquérito civil instaurado a partir de representação do Procon Estadual dando conta de possível publicidade enganosa na linha de produtos Del Valle Fresh.

Conforme apurado, os produtos não possuem percentuais mínimos de fruta ou suco definidos em lei para serem considerados suco, néctar ou refresco ou mesmo refrigerante – já que possuem apenas entre 1,0% e 1,3% de suco concentrado.

Porém, os produtos contêm somente a informação na lateral do rótulo e em letras miúdas de que se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente.

No ano ado, inclusive, devido à desinformação, a venda do produto foi temporariamente suspensa em território catarinense, primeiro por decisão istrativa do Procon Estadual, depois por meio de decisão judicial obtida pelo MPSC ao contestar, em segundo grau, medida liminar obtida pela empresa para derrubar a decisão do órgão de defesa do consumidor.

Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto a irregularidade pode levar os consumidores ao erro, ao adquirirem um produto ultra processado não desejado e com cerca de apenas 1% de suco concentrado, quando pensam estar adquirindo suco, néctar ou refresco, que possuem recomendações próprias, sobretudo quanto a quantidade de suco concentrado.

“Necessário destacar a importância do ajuste firmado, visto que a Promotoria de Justiça com atuação regional, em Santa Catarina, foi a primeira a tomar conhecimento dos fatos e levar a efeito a instauração de investigação com repercussão não apenas local, regional, mas sim nacional”, considera o Promotor de Justiça.

Prazo para adequação i4o35

Ainda conforme o MPSC, com o acordo, a empresa assumiu a obrigação de adequar a rotulagem da linha até 1º de janeiro de 2024.

Dessa forma, a embalagem deve contar os dizeres “refresco saborizado com fruta de baixa caloria – contém apenas XXX% de fruta”, na parte frontal do produto, com letras maiúsculas e de forma destacada.

A Coca-Cola também se comprometeu a não vincular a linha Del Valle Fresh em eventuais propagandas futuras com viés saudável e natural, que atribuam ao produto a produção de benefícios a saúde que possam causar confusão aos consumidores em relação a sua natureza e composição.

O MPSC aponta ainda que a empresa assumiu a obrigação de realizar ações efetivas para esclarecer seus revendedores sobre a natureza dos produtos indicados. Com isso, o objetivo é orientar que estes sejam adequadamente alocados, tanto nos ambientes de compra virtual quanto físico.

Assim como também publicar, nas páginas de website referentes aos produtos da linha Del Valle Fresh, nota informativa de abrangência nacional. Vale ressaltar que a empresa já esclarece no seu site oficial que não se trata de um suco.

Procurada pela reportagem do ND+, a Coca-Cola confirmou que firmou o acordo com o MPSC. Além disso, alegou, por meio de nota, que “sempre disponibilizou todas as informações referentes à composição na embalagem, incluindo a quantidade de suco presente no produto”.

Confira a nota enviada pela empresa na íntegra: 3h81r

A Coca-Cola Brasil esclarece que a ilustração no rótulo reflete somente a matéria-prima presente na bebida. A companhia destaca que, além do produto seguir em linha com as leis vigentes, sempre disponibilizou todas as informações referentes à composição na embalagem, incluindo a quantidade de suco presente no produto. Por fim, informa que a linha Fresh nunca foi classificada como suco ou néctar.

Contudo, reforçando seu compromisso com os consumidores, prezando sempre o aprimoramento e a fim de garantir mais transparência, a companhia confirma que firmou um acordo com o Ministério Público relacionado aos produtos Del Valle Fresh.

O comum acordo contempla modificações no rótulo até janeiro de 2024 e autorização de comercialização dos itens da linha em todo território nacional.

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