A Celesc informou que cumprirá a decisão judicial para regularizar o fornecimento de energia elétrica em áreas de ocupação ilegal no município de Garopaba, no sul de Santa Catarina. Contudo, a empresa afirma que continuará a discussão em juízo sobre a responsabilidade legal do Município em arcar com os custos da obra.

“Sem prejuízo da execução das obras necessárias, a Celesc continuará a discutir em juízo tão somente sobre a responsabilidade legal do Município em arcar com os custos da obra, sendo do seu maior interesse a regularização imediata do fornecimento de energia elétrica aos consumidores daquele núcleo urbano informal”.
Em nota, a companhia de energia afirmou que dará cumprimento à execução de obras de infraestrutura de modo a regularizar temporariamente o fornecimento de energia elétrica a cada uma das unidades consumidoras que integram o núcleo urbano informal situado na Servidão PMG 657 (“Beco da Casan”) e núcleo urbano informal situado na Servidão PMG n. 661, ambos no bairro Ambrósio.

O ND Mais entrou em contato com a prefeitura de Garopaba para obter um posicionamento, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto.
Entenda o caso envolvendo a Celesc 152k2k
A Justiça determinou que a Celesc providencie, de forma imediata, o fornecimento temporário de energia elétrica para famílias vulneráveis que vivem em áreas de ocupação irregular no bairro Ambrósio, em Garopaba, no sul de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Os moradores dessa região estão sem luz há um ano, segundo informou a Defensoria Pública do Estado.
A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Habitação e Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab).
De acordo com o defensor público e coordenador do Nuhab, Marcelo Scherer da Silva, “a negativa de fornecimento de energia elétrica com base exclusivamente na irregularidade da moradia contribui para a manutenção da pobreza, da baixa qualidade de vida e dificulta o o à educação de crianças e adolescentes, o que, inegavelmente, configura verdadeira violação a direitos fundamentais”.