Casal que quase matou cachorros de sede é condenado por maus-tratos em Ibirama 2x465e

Os cães foram abandonados na lavação de uma casa, deixados em uma situação precária 6n1m48

O casal acusado por abandonar e quase matar de sede seus dois cachorros foi condenado em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí. O caso de maus-tratos foi descoberto após uma denúncia anônima feita à Polícia Civil.

Casal que quase matou cães de sede são condenados por maus tratos em Ibirama - Divulgação/Reprodução/ND
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Casal que quase matou cães de sede são condenados por maus tratos em Ibirama - Divulgação/Reprodução/ND
Casal que quase matou cães de sede são condenados por maus tratos em Ibirama - Divulgação/Reprodução/ND
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Casal que quase matou cães de sede são condenados por maus tratos em Ibirama - Divulgação/Reprodução/ND

Os cachorros foram deixados na lavanderia de uma casa, alugada pelos réus para a instalação de uma empresa de confecção.

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram a presença dos cães, um da raça boxer e outro da raça pitbull, completamente abandonados e em estado deplorável.

A pena imposta pela Justiça ao casal foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade.

Casal abandonou os cães trancados e sem água 2h5a18

Os policiais notaram um mau odor, que era forte até mesmo na parte externa. Segundo eles, foi causado pelo excesso de urina e fezes dentro do local onde estavam aprisionados.

A Polícia Civil relatou ainda que quando a porta da lavação foi aberta, foi possível perceber que os dois animais estavam desnutridos ao extremo, e saíram muito agitados do local.

A guarnição percebeu que havia ração no local, mas eles não queriam comer. Continuavam a farejar em busca de algo e enfiavam a cabeça em baldes e vasilhas que encontravam pelo terreno.

Um dos agentes percebeu que aquela agitação era por causa da sede. Ao encher uma vasilha com água, os dois animais beberam desesperadamente, a ponto de se engasgarem por alguns minutos.

A associação de proteção dos animais de Ibirama foi acionada e constatou que um dos cães estava com a saúde muito comprometida e precisava ser encaminhado a uma clínica veterinária. Após o resgate feito pela equipe policial, os animais foram encaminhados para adoção.

Condenados k166h

Em primeira instância, tanto o homem como a mulher foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade.

A defesa do casal entrou com recurso. Em suas razões, requereu a absolvição do casal, por ausência de dolo aos animais. Alternativamente, buscou a imputação da conduta delituosa somente ao homem, que seria o responsável por prestar os cuidados aos cachorros.

O desembargador que relatou o apelo junto 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou as argumentações.

“Indubitavelmente comprovada a responsabilização conjunta de ambos os apelantes, os quais assumiram serem os donos dos cães, e que de maneira consciente e voluntária, mantinham em confinamento os animais em condições precárias, degradantes e insalubres – sem água, alimentação adequada e/ou , causando intenso sofrimento e colocando em risco a integridade física dos animais”, destacou. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da Câmara.

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