Assédio e arma de sargento da ONU provocam confusão em chá de bebê em SC 6j3r1s

Arma de fogo era de convidado que é sargento do Exército brasileiro, mas foi usada por anfitrião da festa durante confusão 2f14s

Uma confusão em um chá de bebê em Itajaí no Litoral Norte de Santa Catarina fez a 2° Câmara Criminal de Justiça manter uma condenação de um homem por porte ilegal de arma de fogo. A briga ocorreu durante o chá de bebê do filho do réu.

A festa, acontecia na piscina de um condomínio em Itajaí, quando foi interrompida após discussões  entre o subsíndico e o responsável pela arma, primo do réu, que é sargento do Exército Brasileiro e compõe as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo os depoimentos, o subsíndico não era convidado da festa e, bêbado, teria feito brincadeiras de mal gosto, inclusive com assédio a um jovem convidado, afilhado do anfitrião.

Anfitrião teria pego arma de sargento da ONU enquanto se envolveu na confusão – Foto: Arquivo/NDAnfitrião teria pego arma de sargento da ONU enquanto se envolveu na confusão – Foto: Arquivo/ND

O Boina Azul, como são chamados os integrantes das Forças de Paz da ONU, portava uma arma carregada, mas disse em depoimento que achou ruim a ideia de deixá-la no carro e a levou consigo para a festa. Indignado com o comportamento inadequado do subsíndico, foi confrontá-lo, não sem antes deixar seu coldre com a arma sobre um balcão. Ao pedir para que o subsíndico parasse de importunar os convidados, teve início uma discussão.

O anfitrião, em sua defesa, contou que foi guardar os pertences do primo de cima do balcão quando, no mesmo instante, viu seu pai receber um empurrão e cair ao chão. Com o coldre nas mãos, entrou no tumulto. Convidados lhe alertaram que ali dentro havia uma arma, mas ele não recuou e nem buscou guardar o equipamento imediatamente.

Em sua apelação, o réu alegou que não ameaçou nem apontou a arma para ninguém, apenas carregava o coldre e só depois veio a perceber o que tinha em mãos. O argumento não convenceu o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria.

“O próprio apelante, aliás, disse à autoridade policial que, embora inicialmente não tenha identificado o objeto que segurava, posteriormente foi avisado por outros convidados e percebeu se tratar de uma arma de fogo.”

A Polícia Militar atendeu ao chamado, assistiu a ação pelas câmeras de vigilância do condomínio e obteve a confissão espontânea do réu, que foi preso em flagrante por porte irregular de arma de fogo de uso permitido.

A condenação, mantida pelo TJ, fixou a pena em dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pecuniária, além do pagamento de dez dias-multa que totalizam R$ 937,00.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de Itajaí e região na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Justiça 4j561u

Justiça

Propina pagava carro e contas pessoais de ex-secretário em esquema com empresário em SC 203321

Justiça condenou os dois envolvidos por corrupção e falsidade ideológica em Concórdia; prefeitura ai ...

Justiça

Justiça manda afastar seis servidores de Sangão por possíveis fraudes em concursos públicos 4j6v3j

Decisão judicial apontam fraudes em concursos de 2018 e envolve o ex-prefeito do município

Justiça

Luciano Hang fica inelegível até 2028 após prometer loja da Havan em apoio a candidato no RS 4we2k

Empresário catarinense Luciano Hang e mais dois políticos gaúchos foram condenados por abuso de pode ...

Justiça

STF julga regulação das redes: entenda o que está em jogo 4w5h57

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a regulação das redes sociai ...

Justiça

Justiça condena homem por matar vizinho com faca após noite de bebedeira em Itajaí 5g614n

Homem foi condenado por matar vizinho com recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fút ...