Uma confusão em um chá de bebê em Itajaí no Litoral Norte de Santa Catarina fez a 2° Câmara Criminal de Justiça manter uma condenação de um homem por porte ilegal de arma de fogo. A briga ocorreu durante o chá de bebê do filho do réu.
A festa, acontecia na piscina de um condomínio em Itajaí, quando foi interrompida após discussões entre o subsíndico e o responsável pela arma, primo do réu, que é sargento do Exército Brasileiro e compõe as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo os depoimentos, o subsíndico não era convidado da festa e, bêbado, teria feito brincadeiras de mal gosto, inclusive com assédio a um jovem convidado, afilhado do anfitrião.

O Boina Azul, como são chamados os integrantes das Forças de Paz da ONU, portava uma arma carregada, mas disse em depoimento que achou ruim a ideia de deixá-la no carro e a levou consigo para a festa. Indignado com o comportamento inadequado do subsíndico, foi confrontá-lo, não sem antes deixar seu coldre com a arma sobre um balcão. Ao pedir para que o subsíndico parasse de importunar os convidados, teve início uma discussão.
O anfitrião, em sua defesa, contou que foi guardar os pertences do primo de cima do balcão quando, no mesmo instante, viu seu pai receber um empurrão e cair ao chão. Com o coldre nas mãos, entrou no tumulto. Convidados lhe alertaram que ali dentro havia uma arma, mas ele não recuou e nem buscou guardar o equipamento imediatamente.
Em sua apelação, o réu alegou que não ameaçou nem apontou a arma para ninguém, apenas carregava o coldre e só depois veio a perceber o que tinha em mãos. O argumento não convenceu o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria.
“O próprio apelante, aliás, disse à autoridade policial que, embora inicialmente não tenha identificado o objeto que segurava, posteriormente foi avisado por outros convidados e percebeu se tratar de uma arma de fogo.”
A Polícia Militar atendeu ao chamado, assistiu a ação pelas câmeras de vigilância do condomínio e obteve a confissão espontânea do réu, que foi preso em flagrante por porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
A condenação, mantida pelo TJ, fixou a pena em dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pecuniária, além do pagamento de dez dias-multa que totalizam R$ 937,00.