Uma construtora do Norte catarinense terá de pagar indenização por danos morais aos herdeiros do artista brasileiro Tom Jobim pela utilização, sem prévia autorização dos familiares, do nome, imagem e marca do músico na publicidade de um empreendimento imobiliário. A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ (Tribunal de Justiça) foi unânime, e com isso a viúva e filhos do maestro devem receber R$ 5 mil. A empresa justificou o caso de violação como um gesto de homenagem ao artista.
No processo, a construtora que desconhecia a existência da Jobim Music Ltda. e do Instituto Antonio Carlos Jobim, responsáveis pela istração dos interesses referentes ao artista, e garantiu que a homenagem foi feita de forma sincera e sem interesse financeiro, uma vez que não pretendia com isso aumentar a venda de apartamentos mas sim divulgar parte da obra do grande artista. Reiterou a intenção de homenagem sem qualquer propósito de apropriar-se do nome para fins publicitários ou comerciais.
Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, a publicação não autorizada relativa a uma pessoa, com finalidade comercial, gera lesão do direito de personalidade. “Tentar convencer que a referida utilização não tinha qualquer conotação comercial é surreal. Evidente que o nome de uma pessoa famosa, conhecida por sua excelência musical, acompanhado de sua imagem e , chama atenção ao empreendimento, produzindo efeitos em relação ao produto comercializado. Impossível acreditar que a vinculação do nome e da imagem do artista ao empreendimento não foi pensada sob a ótica da conquista de consumidores interessados, ou seja: para fins comerciais”, concluiu o desembargador.