Após utilizar imagem de Tom Jobim, construtora de SC terá que indenizar herdeiros 3w1b3t

A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ (Tribunal de Justiça) foi unânime, e com isso a viúva e filhos do maestro devem receber R$ 5 mil p6m5b

Uma construtora do Norte catarinense terá de pagar indenização por danos morais aos herdeiros do artista brasileiro Tom Jobim pela utilização, sem prévia autorização dos familiares, do nome, imagem e marca do músico na publicidade de um empreendimento imobiliário. A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ (Tribunal de Justiça) foi unânime, e com isso a viúva e filhos do maestro devem receber R$ 5 mil. A empresa justificou o caso de violação como um gesto de homenagem ao artista.

No processo, a construtora que desconhecia a existência da Jobim Music Ltda. e do Instituto Antonio Carlos Jobim, responsáveis pela istração dos interesses referentes ao artista, e garantiu que a homenagem foi feita de forma sincera e sem interesse financeiro, uma vez que não pretendia com isso aumentar a venda de apartamentos mas sim divulgar parte da obra do grande artista. Reiterou a intenção de homenagem sem qualquer propósito de apropriar-se do nome para fins publicitários ou comerciais.

Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, a publicação não autorizada relativa a uma pessoa, com finalidade comercial, gera lesão do direito de personalidade. “Tentar convencer que a referida utilização não tinha qualquer conotação comercial é surreal. Evidente que o nome de uma pessoa famosa, conhecida por sua excelência musical, acompanhado de sua imagem e , chama atenção ao empreendimento, produzindo efeitos em relação ao produto comercializado. Impossível acreditar que a vinculação do nome e da imagem do artista ao empreendimento não foi pensada sob a ótica da conquista de consumidores interessados, ou seja: para fins comerciais”, concluiu o desembargador.

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