STF suspende sessão que julgava recurso em ação de SC sobre demarcação de terras indígenas 464e61

Julgamento que avalia a tese do marco temporal será retomado nesta quinta-feira (2)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu sessão de julgamento que analisava o recurso especial na ação que trata da ampliação da Terra Indígena Ibirama Laklaño e que vai definir a aceitação – ou não – da tese do marco temporal.

Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possível votação do chamado Marco temporal indígena – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/NDIndígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possível votação do chamado Marco temporal indígena – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ND

A sessão, que já havia sido suspensa na última semana, foi retomada às 14h desta quarta-feira (1º), já com a discussão da ação. Das 35 instituições que representam partes interessadas no processo e que estavam inscritas para falar, 21 se manifestaram.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (2) e a pauta prevê a conclusão das falas das entidades interessadas e os votos dos relatores.

Entenda a ação 142v54

A Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio.

Mais tarde, em 1996, a reserva foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) através de decreto presidencial e aumentou a área para 37 mil hectares. Um estudo da Funai apontou a nova área como sendo historicamente pertencente a tribo. Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, através da Portaria Nº 1.128/2003.

A nova delimitação atingiu 457 pequenas propriedades. Por isso, em novembro de 2007, cerca de 300 agricultores de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho entraram com a ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação.

Os agricultores argumentam que compraram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910. Ainda segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da “parcialidade e colheita tendenciosa de provas”.

Os agricultores, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que ingressou na ação como parte interessada, defendem que a portaria que ampliou as terras demarcadas para os indígenas acarreta violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

A PGE/SC requer que o STF adote a tese do chamado Marco Temporal, que condiciona a demarcação de territórios indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

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