Pelo menos 500 indígenas de Santa Catarina estão a caminho de Brasília para acompanhar o julgamento do recurso especial na ação que trata da ampliação da Terra Indígena Ibirama Laklaño e que será retomado nesta quarta-feira (25).

O julgamento é considerado pela comunidade indígena como uma das decisões mais importantes para o grupo, pois vai determinar os parâmetros para as decisões futuras sobre demarcações de terras em todo o país.
A reportagem do ND+ apurou que há, pelo menos, 500 indígenas viajando a Brasília para acompanhar o julgamento no Planalto Central, sendo aproximadamente 300 pessoas etnia Xokleng de José Boiteux e outras 200 da etnia Kaigang, do Oeste do Estado. Os indígenas se posicionam contra a tese do marco temporal.
Esta tese afirma que só pertenceriam aos índios as terras em que eles estavam no dia 5 de outubro de 1988, data de aprovação da Constituição Federal. Porém, como os índios têm cultura nômade, as tribos reivindicam terras que eles usavam anteriormente a essa data.
O marco temporal entrou na pauta do STF no dia 11 de junho, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator do processo, ministro Edson Fachin, deu voto contrário à utilização do critério para demarcação de territórios.
Entenda a ação 142v54
A Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio.
Mais tarde, em 1996, a reserva foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) através de decreto presidencial e aumentou a área para 37 mil hectares. Um estudo da Funai apontou a nova área como sendo historicamente pertencente a tribo. Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, através da Portaria Nº 1.128/2003.
nova delimitação atingiu 457 pequenas propriedades. Por isso, em novembro de 2007, cerca de 300 agricultores de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho entraram com a ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação.
Os agricultores argumentam que compraram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910. Ainda segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da “parcialidade e colheita tendenciosa de provas”.
Os agricultores, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que ingressou na ação como parte interessada, defendem que a portaria que ampliou as terras demarcadas para os indígenas acarreta violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
A PGE/SC requer que o STF adote a tese do chamado Marco Temporal, que condiciona a demarcação de territórios indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
O julgamento do recurso está na pauta da 23ª sessão do STF, marcado para as 14h desta quarta-feira (25). O julgamento é transmitido pelo canal oficial do STF na internet.