Uma construtora foi proibida de divulgar e vender apartamentos do Edifício Lady Residence, em Porto Belo, no Vale do Itajaí.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma liminar porque o edifício está sendo construído sem incorporação imobiliária e, assim, eventuais compradores não poderão ter a escritura do imóvel.
A Justiça deu o prazo de 180 dias para a regularização da obra. A liminar foi requerida para evitar que potenciais compradores das unidades do empreendimento sejam lesados, pois a escritura dos imóveis jamais poderá ser emitida sem o registro de incorporação.
Segundo o MPSC, a empresa Pessoa a Empreendimentos EIRELI fica sujeita à multa de R$ 10 mil se divulgar o empreendimento ou vender qualquer apartamento. A decisão judicial também exige a regularização do empreendimento no prazo máximo de 180 dias.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que atua na área do consumidor, após apurar a irregularidade em inquérito civil. O MPSC reitera que o pedido liminar foi feito para evitar danos aos consumidores.