Entenda o Novo Marco Legal do Saneamento Básico 4u1o73

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Legislação aprovada em 2020 tem metas de universalizar o sistema de água e esgoto até 2033 e promete dar novo ritmo aos investimentos no setor

Depois de polêmicas e discussões no Congresso, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico entrou em vigor em julho de 2020. Mas após dois anos, pouco se sabe de forma prática qual o impacto da nova legislação no país.

A atualização da lei criou novas regras até 2033. Até lá, o abastecimento de água deve atingir 99% da população brasileira (hoje está em 84,1%) e a coleta de esgoto, 90% (hoje é de 55%).

Para Santa Catarina especificamente, a situação atual apresenta um cenário mais favorável no abastecimento de água (atualmente está em 90,4%), mas demanda melhorias radicais na cobertura de coleta e tratamento de esgoto. Com seus 30,4% de rede coletora, o Estado está abaixo da média nacional.

Arte: Leandro Maciel/Divulgção/NDArte: Leandro Maciel/Divulgção/ND

Constitucionalmente, o saneamento é de responsabilidade de cada um dos 5.568 municípios brasileiros, mas faltava uma entidade nacional com o poder de editar e uniformizar normas para o setor.

Com o Marco Legal, a ANA (Agência Nacional de Águas) ou a ter esse papel. A ideia é que a agência ajude na padronização dos contratos com a especificação de como os serviços devem ser prestados.

Outra novidade é a exigência de licitação. “É importante porque as companhias estaduais do Brasil prestavam sem se sujeitar a nenhuma regra nem licitação. E esse era o grande absurdo. Prestar um serviço público sem licitação. E ser ineficiente”, diz Tiago Teixeira, que é integrante da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC.

Com o Novo Marco Legal, para permanecer à frente dos contratos, as empresas e companhias estaduais precisam cumprir as metas de investimentos. As que já estão com contratos vigentes tiveram até o final do ano ado para comprovar condições financeiras.

Em Santa Catarina, a Casan conseguiu manter todos os contratos.

Privatizações e concessões 1n284v

A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento também cria mais espaço para a iniciativa privada com novos mecanismos para concessões e privatizações.

“É bem possível que em vários locais as companhias estaduais não consigam fazer frente aos investimentos necessários e por isso venham a perder os contratos, eles venham a ser rescindidos e sejam objeto de licitação”, explica Tiago Teixeira.

O advogado ressalta que esse fator não significa que as empresas venham a ser privatizadas, mas a movimentação para concessões públicas é uma tendência que deve crescer. “A racionalidade do Marco Legal aponta para concessões”, diz.

Municípios pequenos são desafio m54i

Mais de 80% dos municípios catarinenses têm até 25 mil habitantes. Na calculadora do saneamento, os municípios pequenos e de baixa densidade são menos vantajosos.

Por isso, é comum que os investidores assumam regiões no chamado “financiamento cruzado”. O Novo Marco instiga a criação de blocos regionais, para que haja ganho de escala na prestação de serviços para os municípios.

Conheça os modelos de gestão do saneamento em Santa Catarina 376b5z

As responsabilidades pelo saneamento básico variam de município para município.

Tratando especificamente dos dois principais indicadores, o abastecimento de água e a rede coletora de esgoto, os contratos podem seguir três tipos de modelo, e variar de acordo com o serviço prestado, já que nem todos os contratos são com a mesma empresa.

O mais comum em Santa Catarina, e em geral no resto do país, é a gestão de uma companhia estadual.

O serviço é prestado por uma estatal, pública, por meio de contratos de programa e convênios. É o caso da Casan, que atende 193 municípios catarinenses.

Também são encontradas istrações do saneamento centralizadas nos próprios municípios, ou pela prefeitura ou por uma autarquia municipal (quando empresas públicas autônomas fiscalizadas pela prefeitura prestam o serviço para a população).

Um terceiro cenário é a gestão da empresa privada nos serviços de água e esgoto.

Nesse cenário, existem diferentes tipos de concessão: a comum (que não necessita de recursos públicos) ou a Parceria Público-Privada.

A empresa a por um processo licitatório feito pelo município, que escolhe a que melhor se encaixa para o serviço.

Vale ressaltar que este contrato é diferente de uma privatização, que se dá quando a empresa compra a companhia e tem total controle sobre as regras.