Na última quinta-feira (12), foi sancionada a Lei nº 18.180/2021, que criou, dessa forma, a Rota Turística Vinhos de Altitude de Santa Catarina. A iniciativa prevê valorizar ainda mais as bebidas da Serra e do Meio-Oeste do Estado.

Com a criação da Lei, um aporte que promove e divulga as informações turísticas da rota, incluindo vinícolas da região e os principais vinhos de altitude produzidos nelas, será produzido para os visitantes.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, após a do governador Carlos Moisés, que ressaltou: “A rota será fundamental para o desenvolvimento do enoturismo, independentemente da época do ano. Acreditamos muito no potencial desses municípios e na qualidade do vinho catarinense”.
Conheça os municípios abrangidos pela rota: 5j4t5h
- Água Doce;
- Anitápolis;
- Arroio Trinta;
- Bom Jardim da Serra;
- Bom Retiro;
- Brunópolis;
- Caçador;
- Campo Belo do Sul;
- Campos Novos;
- Capão Alto;
- Cerro Negro;
- Curitibanos;
- Fraiburgo;
- Frei Rogério;
- Ibiam;
- Iomerê;
- Lages;
- Macieira;
- ;
- Pinheiro Preto;
- Rancho Queimado;
- Rio das Antas;
- Salto Veloso;
- São Joaquim;
- São José do Cerrito;
- Tangará;
- Treze Tílias;
- Urubici;
- Urupema;
- Vargem Bonita;
- Videira.
Atualmente, a cadeia produtiva de vinhos de altitude está consolidada em Santa Catarina. A produção é tanta, que os municípios catarinenses conquistaram o selo IG (Indicação Geográfica). A certificação foi concedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), atestando que somente aqueles produtos possuem aquelas características, por serem produzidos de determinada forma.
Para o Estado, a qualidade dos vinhos é reconhecida devido às características de solo, altitude, clima, variedades de uvas e pelas técnicas de cultivo utilizada pelos proprietários.