O Figueirense não poderá inscrever novos atletas por seis meses. Por dívidas junto ao CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), o Alvinegro sofreu o ‘transfer ban’.

O CNRD é o órgão da CBF que media conflitos entre os clubes do Brasil e tem como uma das punições, em caso de inadimplência, o ‘transfer ban’. Ano ado o Vitória teve o mesmo problema na Série B.
A informação da punição do Figueirense foi trazida primeiro pelo repórter Matheus Deichmann e confirmada pelo ND+ com o clube.
Em nota, o Alvinegro diz estar ciente do problema e que vai buscar solucionar. No entanto, para que seja ‘liberado’ da pena será necessário quitar os débitos que possui com o CNRD, estes não divulgados.
Sanções do CNRD aos clubes (pessoas jurídicas) 59a6l
- I – bloqueio e ree de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação;
- II – devolução de premiação econômica que a parte tenha recebido por conquista em competição organizada pela CBF;
- III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a seis meses nem superior a dois anos;
- IV – proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional;
- V – suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador;
- VI – desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação nacional.
Veja a nota do Figueirense na íntegra 65366z
“O Figueirense Futebol Clube SAF (“Figueirense SAF”) vem a público informar que, nesta data, teve conhecimento de que lhe foi aplicada pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) a punição conhecida como transfer ban.
O Figueirense SAF está adotando as medidas necessárias para resolver todas as questões que possam impactar de qualquer modo o andamento dos trabalhos que vêm sendo realizados na reestruturação do futebol do Figueirense SAF, inclusive a montagem de equipe para a disputa das importantes competições que se em breve terão início”.