Uma portaria que trazia novas regras sobre abertura de cursos de medicina no Brasil e descongelava a criação de vagas foi revogada pelo atual ministro da Educação, Camilo Santana. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (3).

O documento anterior que trazia os novos regramentos foi publicado no último dia do governo de Jair Bolsonaro, quando Victor Godoy era ministro da pasta.
Para Santana, a decisão da gestão ada foi tomada “estranhamente, ao apagar das luzes”. Ainda pontuou que foi feita “sem ter sequer parecer jurídico conclusivo da Consultoria Jurídica do MEC”.
Por conta disso, segundo ele, optou pela revogação. “Decidi revogá-la pelo princípio da prudência, antes que produzisse efeitos, para que seja feita uma avaliação criteriosa e segura dos seus termos”, explicou em uma rede social.
Ex-ministro discorda da decisão 2i4b33
Já o ex-ministro defende que a portaria foi feita a muitas mãos, com representantes do MEC (Ministério da Educação e Cultura) e de outros órgãos. Para ele, a revogação afetará SUS (Sistema Único de Saúde) e estudantes carentes.
“Portaria do MEC que valoriza o programa Médicos pelo Brasil e determina que a abertura de cursos privados de medicina que usam a rede pública de saúde façam rees importantes ao SUS e concedam bolsas a alunos carentes foi revogada pelo novo governo”, publicou Godoy nas redes sociais.
De acordo com o ex-ministro, a portaria atualizava os documentos e requisitos para autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de curso de medicina e criava o Plano de Qualificação de Residências Médicas. Esse plano qualificaria os programas existentes e poderia também criar novos programas e vagas.
O que vale agora 296c18
Com a revogação das novas regras, voltam a valer as regras de quatro atos normativos, que foram publicados em 2014, 2018 e 2022.
Entre as determinações está que a abertura de cursos de medicina deve ser feita exclusivamente por meio do programa Mais Médicos. Também foi retoma a validade do congelamento de oferta de vagas até abril de 2023.
O regramento é válido tanto para criação de vagas em cursos na área privada, quanto em instituições públicas.
*Com informações do portal R7