Perdi a prova do Enem, e agora? Veja como justificar e quais casos podem fazer um novo exame 1n6d4u

Mesmo após perder o dia da prova do Enem, em algumas situações específicas, é possível solicitar a reaplicação do exame 6y3y1o

Perdeu a prova do Enem, e agora? Muitos estudantes fazem essa pergunta por diversas situações. Seja por problemas de saúde, ou algum outro motivo, veja como justificar e quais casos permitem a reaplicação do exame.

Na foto aparece um aluno com o caderno de prova e o cartão-resposta da prova do Enem.Mesmo após perder o dia da prova do Enem, em algumas situações específicas, é possível solicitar a reaplicação do exame. – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação/ND

Nada pior do que se preparar durante o ano inteiro e perder a tão esperada data da prova do Enem. O desespero “bate”, e muitos alunos podem ter o direito de realizar uma nova prova, mas para casos específicos.

Para esclarecer essas dúvidas, o professor e fundador da plataforma de educação Aprova Total, Paulo Jubilut, trouxe informações importantes sobre o tema. Conforme Jubilut, o Enem permite justificativa de falta em algumas situações específicas, de acordo com o edital do Enem 2023.

Veja abaixo as condições que possibilitam justificar a ausência na prova do Enem 4u4k5x

  • Assalto ou furto: O candidato precisa apresentar um boletim de ocorrência policial;
  • Acidente de trânsito: Deve ser acompanhado de boletim de ocorrência policial constando o sinistro de trânsito;
  • Casamento: É necessário apresentar a respectiva certidão de casamento;
  • Morte na família: O candidato precisa fornecer a certidão de óbito do cônjuge ou familiar próximo;
  • Maternidade ou paternidade: É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de adoção legível;
  • Privação de liberdade: Deve ser acompanhado de um mandado de prisão ou documento que comprove a privação de liberdade nos dias da prova;
  • Emergência médica: O candidato precisa fornecer um atestado médico ou odontológico legível;
  • Trabalho e deslocamento a trabalho: Deve ser acompanhado de uma declaração de atividade profissional;
  • Intercâmbio acadêmico: É necessário apresentar o documento oficial da instituição de ensino.

Vale lembrar que a justificativa da falta não garante a reaplicação da prova. “Para solicitar a reaplicação, o candidato deve atender aos critérios estabelecidos no edital. Para doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos, o candidato pode pedir a reaplicação”, afirma Jubilut.

“Para outras situações, como as mencionadas acima, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) avaliará individualmente a possibilidade de deferir a participação do candidato na nova aplicação”, pontua.

na foto aparece cadernos de prova do Enem e um aluno estudando e escrevendo com uma caneta azul.Para doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos, o candidato pode pedir a reaplicação da prova do Enem. – Foto: Alto Astral/Shutterstock

Problema de logística não é caracterizado como atraso 1o6z63

É importante se atentar que o edital do Enem 2023 estabeleceu uma lista de doenças que dão direito ao candidato de refazer o exame, incluindo a Covid-19. Problemas de logística, por exemplo, envolvem situações de desastres naturais, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao candidato ou erro de execução de procedimento que cause prejuízo ao participante.

O professor também explica que se o candidato faltar ao primeiro dia do Enem, ainda é possível fazer o segundo dia de prova, especialmente se o candidato tiver direito à isenção da taxa de inscrição.

Contudo, essa nota servirá apenas como autoavaliação do candidato e não poderá ser usada em processos seletivos para ingressar no ensino superior.

Agora, se o candidato faltar no segundo dia do exame, o estudante ainda poderá se inscrever nos programas do Sisu, ProUni e Fies, mas terá uma nota inferior pelo fato de ter participado de apenas uma etapa do exame. A reaplicação de apenas um dia de prova segue as condições estabelecidas no edital do Enem 2023.

Com relação à distância do local de prova, se o candidato for alocado a mais de 30 km de sua residência, ele poderá solicitar a nova aplicação nos dias 12 e 13 de dezembro, preenchendo um formulário específico na Página do Participante entre 13 e 17 de novembro.

O Inep analisará cada pedido individualmente para determinar a possibilidade de reaplicação.

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