
A Justiça Federal, em Santa Catarina, suspendeu, nesta segunda-feira (26), o processo que pede a mudança no nome do campus da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), em Florianópolis.
No entendimento do juiz Vilian Bollmann, o processo não poderá ter continuidade enquanto o CUn (Conselho Universitário) não analisar a impugnação apresentada pelo filho do ex-reitor em processo istrativo da universidade.
A ação configura, segundo o magistrado, uma violação no devido processo legal, “ferindo frontalmente os direitos à participação e à defesa previstos no artigo 2º da Lei número 9.784/1999”. A ação foi movida pelo advogado David Ferreira de Lima, que é filho do primeiro reitor, que dá nome ao campus da UFSC, João David Ferreira Lima.

O parentesco também foi pontuado pela Justiça para conceder, parcialmente, o pedido liminar. “O impetrante, na qualidade de descendente direto e com vínculo jurídico-moral reconhecido, detém legitimidade para pleitear a defesa da memória e da imagem de seu pai, e, uma vez impugnada a conclusão, tem direito a que o seu recurso istrativo seja apreciado”, pondera.
Conselho Universitário deve analisar impugnação 303w13
Conforme o entendimento do juiz federal, “o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto [na] Constituição Federal, assim como o direito de petição assegurado [pela Carta Magna], impõem à istração Pública o dever jurídico de apreciar, em prazo razoável, as manifestações dos istrados, especialmente quando envolvam possíveis lesões à honra e à memória de terceiros”.
Para ele, a ausência de resposta da instituição a respeito do pedido “configura omissão istrativa relevante e lesiva a direito líquido e certo”. O magistrado pondera, no entanto, que “a decisão sobre a alteração do nome é questão de mérito de competência exclusiva do órgão istrativo, não cabendo ao juízo proibir ou autorizar referida decisão”, mas que deve ser tomada seguindo o devido trâmite legal.

Segundo o despacho, que concede o mandado de segurança, o CUn se reúne, nesta terça-feira (27), para dar continuidade ao processo, podendo votar a possível revogação das homenagens prestadas ao ex-reitor. A mudança do nome do campus da UFSC, contudo, não poderá ser debatida por enquanto a impugnação não for apreciada.
“O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, […] impõem à istração Pública o dever jurídico de apreciar, em prazo razoável, as manifestações dos istrados, especialmente quando envolvam possíveis lesões à honra e à memória de terceiros”.
Entenda proposta de mudança no nome do campus da UFSC 60565b
A Comissão Memória e Verdade da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) recomendou que a universidade tome medidas para reparar os danos causados pela Ditadura Militar, ocorrida no Brasil de 1964 a 1985.
Entre os pedidos, o relatório sugere que sejam retiradas as homenagens ao ex-reitor João David Ferreira Lima, que teria perseguido estudantes, professores e servidores no período.

Uma pesquisa aponta, no entanto, que a história do ex-reitor João David Ferreira Lima não era exatamente como descrito no relatório da Comissão. O livro “UFSC: em nome da verdade”, escrito pela advogada Heloisa Ferro Blasi Rodrigues e lançado em dezembro de 2024, mostra supostos equívocos no relatório.
Contraponto 4g5ng
A reportagem do ND Mais entrou em contato com a universidade para um contraponto acerca da decisão e foi informada, por meio de nota, que a decisão acerca do processo sobre mudança de nome do campus “está sendo analisada pela Procuradoria Federal junto à UFSC”.
A instituição destacou, ainda, que “a reunião do Conselho Universitário, que discutiria o tema na terça-feira, 27 de maio, já havia sido adiada em virtude da convocação realizada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a todos os reitores das Universidades Federais”, que ocorre na mesma data.