Espaços para oração serão obrigatórios em escolas de Santa Catarina, caso seja aprovada uma lei que tramita na Alesc (Assembleia Legislativa). A proposta é do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e está sob análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O relator da proposta, deputado João Amin (PP), sugeriu – e foi aprovada – uma consulta à Secretaria de Estado da Educação e da Procuradoria-Geral do Estado.
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O PL./0044.2/2022 prevê “a criação e manutenção de espaços destinados à reflexão religiosa no interior de escolas e outras instituições de ensino” para manifestações “coletivas ou individuais, independentemente de crença ou religião”.
Fica proibido “a realização atos religiosos praticados por terceiros” e o funcionamento será somente “nos horários de intervalo ou que não atrapalhem o regular prosseguimento das atividades letivas”.

“A entrada e participação dos educandos nos ambientes religiosos é facultativa. A interação, em hipótese alguma, poderá gerar benefício ou prejuízo no desempenho escolar dos estudantes”.
Ensino religioso nas escolas 277015
Na justificativa do projeto, Lopes assegura que “as práticas religiosas oferecem incontáveis benefícios à sociedade, promovendo a união das pessoas, o respeito ao próximo, a fraternidade e a integração social”.
O parlamentar lamenta que “o ensino religioso foi retirado de grandes curriculares de parte das escolas, fato que, de certa forma, afastou as crianças da experiência religiosa”.
“O principal objetivo assegurar aos educandos e aos servidores da escola, em horário de intervalo, um espaço para que façam suas orações, seja de maneira individual ou coletiva, mantendo o devido respeito entre todos os presentes”, explicou Lopes.