A APP (Associação de Pais e Professores) da EEB (Escola de Educação Básica) Bom Pastor, de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, recorreu à Justiça para exigir do governo estadual a suspensão do retorno das atividades presenciais naquela unidade de ensino.

A juíza Lizandra Pinto de Souza, lotada na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, negou tutela de urgência em ação civil pública proposta pela escola.
Para a juíza, inexistem elementos concretos nos autos de que a medida de liberação das aulas presenciais pelo governo do estado esteja em desacordo com as possibilidades atuais e que seja extremamente prejudicial à população envolvida – alunos, servidores e colaboradores da EEB Bom Pastor.
Outro ponto citado pela juíza é de que foi consignado o retorno máximo de 50% dos alunos na atual fase de risco e o afastamento dos professores pertencentes a grupo de risco.
A Associação argumentou que a unidade não conseguiria contemplar os ajustes exigidos pela Vigilância Sanitária e nem cumprir os protocolos mínimos de higiene e prevenção da contaminação.
“A escola conta hoje com 2.074 alunos e 131 colaboradores, totalizando 2.205 pessoas que estarão em contato direto a partir do retorno das aulas presenciais, possibilitando a disseminação do contágio para as diversas famílias dos estudantes e colaboradores”, destacou a APP da unidade.
A juíza consignou que a Escola apresentou um Plano de Contingência PlanCon-Edu/COVID-19 publicado no portal eletrônico oficial do município de Chapecó, onde informa sobre o recebimento de uma parte do material de higiene e EPIs necessários para o retorno pedagógico.
Entre os EPIs estão máscaras, álcool gel e 70%, toalhas de papel, sabonete líquido e termômetros infravermelho. As aulas retornaram no último dia 8 de março.
No processo, as partes ainda poderão transacionar na via extrajudicial e submeter eventual acordo firmado para homologação e encaminhamento da decisão ao Gabinete de Acompanhamento da situação da Covid-19.