A lei do ensino domiciliar (homeschooling) aprovada em Chapecó, foi derrubada pela Justiça por medida cautelar na última sexta-feira (19). A norma fora sancionada no dia 25 de outubro, uma semana antes do governo de Santa Catarina aprovar a modalidade a nível estadual.
Na decisão, o desembargador Salim Schead dos Santos apontou que o homeschooling é competência do governo federal. É também o argumento apresentado pelo Ministério Público contra a norma sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido), processo que tramita no mesmo órgão julgador que barrou a modalidade em Chapecó.

O regramento aprovado e agora suspenso em Chapecó tinha pontos mais flexíveis que a norma estadual. A lei municipal estabelecia que apenas o ensino médio completo era suficiente para a aptidão dos responsáveis (a estadual exige formação superior). Chapecó também previa que o Poder Público combatesse “a discriminação às famílias educadoras”.
Também estabelecia que “os pais ou responsáveis legais têm a liberdade de acrescentar os componentes curriculares os conteúdos que entenderem pertinentes”. Schead, que integra o Órgão Especial do TJSC, se baseou no julgamento realizado pelo STF que proibiu o pedido de ensino domiciliar feito por pais de Canela, no Rio Grande do Sul.
“O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional”, entendeu o STF. A norma deve conter uma série de prerrogativas que garantam um ensino eficaz.
Norma estadual na mira 3a5sv
Assim como o caso de Chapecó, a ação de inconstitucionalidade contra o homeschooling sancionado pelo governador de Santa Catarina também tramita no Órgão Especial do TJSC. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita é a relatora.
Até o início da tarde desta terça-feira (23) o processo não teve movimentação. Enquanto isso o governo de Santa Catarina trabalha para regulamentar a lei, que está prevista para entrar em vigor a partir de fevereiro de 2021.
Outros estados se encontram em situação semelhante. No Distrito Federal, onde a prática foi aprovada em dezembro de 2020, o Sinpro (Sindicato dos Professores no Distrito Federal) entrou com ação de inconstitucionalidade contra, alegando invasão de competência.
A ação, que tramita no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), foi suspensa até início de dezembro devido ao projeto de Lei nº 3179/2012 da Câmara dos Deputados que busca aprovar a modalidade em âmbito nacional. Isso porque a aprovação ou arquivamento do projeto afeta diretamente a ADI, argumentou o desembargador Alfeu Machado.
Proteção aos pais 86x4d
Conforme Schead, a medida cautelar movida contra Chapecó também protege os pais na véspera do novo ano letivo caso eles matriculem os filhos no ensino domiciliar e sejam impossibilitados de educá-los devido a um possível revés jurídico, como a decisão de inconstitucionalidade.
“A lei contestada entrou em vigor na data de sua publicação, em 25/10/2021 e, assim, a par da probabilidade de procedência do pedido inicial, evidentemente, a eventual declaração de inconstitucionalidade poderá causar danos graves aos alunos cujos pais ou responsáveis já tenham optado ou venham a optar pela educação domiciliar”, ressaltou.
“É mais prudente, portanto, diante da robusta probabilidade de êxito da inicial, que se mantenha o estado de coisas tal como se encontrava no momento anterior ao da promulgação da lei”, ressaltou.
Procurada pela reportagem do ND+, a Prefeitura de Chapecó informou que foi notificada da decisão no final da tarde de sexta-feira. “A Procuradoria Geral do Município e o Gabinete estão analisando o conteúdo da decisão”, afirmou, em nota.